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Capa da TESE - Fesete

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aspectos que vai merecer a nossa atenção, na medi<strong>da</strong> em que existe a ideia de que temaumentado a desconformi<strong>da</strong>de entre as normas fixa<strong>da</strong>s pelas convenções colectivas, o Códigodo Trabalho e restante legislação do trabalho e as práticas empresariais nas empresas.Para Maia to<strong>da</strong> a acção social requer um mínimo de conformi<strong>da</strong>de às regras ou àsnormas sociais. A conformi<strong>da</strong>de começa por se exercer ao nível <strong>da</strong> reciproci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>sexpectativas. O indivíduo socializado que conhece as regras sociais de conduta, age segundoexpectativas normativas do comportamento, ou seja, orienta o seu comportamento em relaçãoàs expectativas dos outros. Pelo que a conformi<strong>da</strong>de pode ser entendi<strong>da</strong> como inerente àacção, podendo, contudo, numa outra perspectiva, ser entendi<strong>da</strong> como imposta do exterioratravés do controlo social ou do conjunto de mecanismos de que uma socie<strong>da</strong>de dispõe, a fimde assegurar a conformi<strong>da</strong>de às suas normas (Maia, 2002, p. 76).A questão <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong>s normas é sem dúvi<strong>da</strong> a mais complexa tanto no que serefere à legislação laboral, como às normas <strong>da</strong>s convenções colectivas. Num contexto denovos desafios à internacionalização e à concorrência num mercado global sem regras, odesemprego elevado, as mu<strong>da</strong>nças tecnológicas, organizacionais, nos sistemas de ensinoformação,uma maior participação <strong>da</strong>s mulheres, uma recomposição dos fluxos migratórios, ofenómeno <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong>s normas convencionais assume uma tendência e uma expressão semprecedentes. A procura de uma maior flexibili<strong>da</strong>de nas suas diferentes dimensões, assume acentrali<strong>da</strong>de do discurso político e económico neo-liberal e transforma-se no principalobjectivo orientador <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças nomea<strong>da</strong>mente: na natureza dos empregos; nos conteúdos<strong>da</strong>s categorias profissionais e nos sistemas de classificação; nas carreiras profissionais e nasmo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de progressão/promoção; nas políticas retributivas; nas qualificações; nascompetências e na formação profissional; nas normas de ajustamento no volume e quali<strong>da</strong>dedo emprego; os horários de trabalho e sua gestão em períodos alargados; na mobili<strong>da</strong>defuncional e geográfica. Na opinião de Lima à qual <strong>da</strong>mos o nosso acordo, a questão <strong>da</strong>mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong>s normas assume uma eleva<strong>da</strong> complexi<strong>da</strong>de, quer na legislação laboral, quer nasnormas convencionais, pelo que devemos aprofun<strong>da</strong>r a análise e o sentido <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça. Numaperspectiva funcionalista, de determinismo técnico-económico, as normas laborais, “(…)teriam de a<strong>da</strong>ptar-se às necessi<strong>da</strong>des ou imperativos económicos postulados a priori” (Lima,2004, p. 88).Segundo Lima a esta concepção a<strong>da</strong>ptativa, devemos contrapor uma, “ (…) concepçãopró-activa no sentido <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong>s práticas, em particular, quando estas representam umretrocesso social” (Lima, 2004, p. 88). As normas emanam do movimento social e inscrevemsenas instituições, o que lhes garante uma permanência por relação com as práticas queorientam. Pelo que, segundo Lima “(…) a antigui<strong>da</strong>de como critério para avaliar a67

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