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Capa da TESE - Fesete

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591Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalObrigacionalExercício <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindicalExercício <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindicalEspaço para oexercício <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindicalna empresaDireitos dosdirigentes edelegadossindicais1996--- Os conteúdos <strong>da</strong> norma estabelecem que asempresas são obriga<strong>da</strong>s a ceder instalações para oexercício <strong>da</strong>s funções sindicais nas seguintes condições:Tendo 150 trabalhadores ou mais, ao serviço, oempregador colocará ao dispor dos delegados sindicais ea título permanente, um local situado no interior <strong>da</strong>empresa ou na sua proximi<strong>da</strong>de e que seja apropriado aoexercício <strong>da</strong>s suas funções;Tendo menos de 150 trabalhadores ao serviço, colocaráao serviço dos delegados sindicais, sempre que estes orequeiram um local apropriado para o exercício <strong>da</strong>s suasfunções. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, sobre o direito ao espaço parao exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de sindical na empresa, nãoalteraram os conteúdos normativos existentes em 1996.BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de8/12/2006.1996--- Os conteúdos <strong>da</strong> norma estabelecem um conjuntode direitos aos trabalhadores com funções sindicais,dirigentes e delegados:As faltas <strong>da</strong><strong>da</strong>s para o desempenho <strong>da</strong>s suas funçõessindicais, consideram-se faltas justifica<strong>da</strong>s e contam, paratodos os efeitos, excepto a remuneração, como tempo deserviço efectivo;Para o exercício <strong>da</strong>s suas funções ca<strong>da</strong> dirigente sindical,membro dos corpos gerentes, beneficia de um crédito de4 dias por mês, com direito à remuneração;Para o exercício <strong>da</strong>s suas funções ca<strong>da</strong> delegado sindicalbeneficia de um crédito de 5 horas por mês, ou a 8 horaspor mês se faz parte <strong>da</strong> comissão intersindical, comdireito à remuneração;Os dirigentes, membros dos corpos gerentes, e delegadossindicais não podem ser transferidos do local de trabalhosem o seu acordo e sem prévio conhecimento <strong>da</strong> direcçãodo sindicato.Os dirigentes <strong>da</strong>s organizações sindicais que nãotrabalhem na empresa podem participar nas reuniões aírealiza<strong>da</strong>s, mediante comunicação dirigi<strong>da</strong> à enti<strong>da</strong>depatronal. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, que regulam os direitos dosdirigentes e delegados sindicais mantendo no essencial osAvaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNo período em análise, 1996 a 2007, nãoregistamos alterações na norma que regula odireito ao espaço para o exercício <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindical na empresa.A norma estabelece o direito a um espaçopara o exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de sindical naempresa.Dependendo do número de trabalhadores emca<strong>da</strong> empresa, 150 ou mais trabalhadores, oumenos de 150, as empresas colocarão aodispor dos delegados sindicais um localapropriado, respectivamente, sempre que orequeiram ou a título permanenteNo período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações na norma que regula osdireitos dos dirigentes e delegados sindicaisEm 2007 a norma estabelece um conjunto dedireitos aos trabalhadores com funçõessindicais, dirigentes e delegados, masentretanto outros desapareceram dosconteúdos <strong>da</strong> norma:As faltas <strong>da</strong><strong>da</strong>s para o desempenho <strong>da</strong>s suasfunções sindicais, consideram-se faltasjustifica<strong>da</strong>s e contam, para todos os efeitos,excepto a remuneração, como tempo deserviço efectivo;O direito dos dirigentes e delegados sindicaisnão podem ser transferidos do local detrabalho sem o seu acordo e sem prévioconhecimento <strong>da</strong> direcção do sindicato,existente em 1996, não integra os conteúdos<strong>da</strong> norma em 2007;Ca<strong>da</strong> delegado sindical beneficia de umcrédito de 5 horas por mês, ou a 8 horas pormês se faz parte <strong>da</strong> comissão intersindical,com direito à remuneração;Os critérios do direito ao crédito de 4 diasdos dirigentes sindicais foram alterados a

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