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Capa da TESE - Fesete

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2. A Acção Colectiva dos TrabalhadoresQuando analisamos a acção colectiva dos trabalhadores <strong>da</strong>s ITVC nos processos denegociação colectiva sectorial, o nosso enfoque é colocado nas suas organizações, ossindicatos de base regional filiados na FESETE, o SINDETEX, sindicato nacional e deâmbito sectorial e a FESETE federação nacional de sindicatos com âmbito sectorial. O nossoobjectivo é elencar e avaliar o conjunto de diferentes acções coordena<strong>da</strong>s com vista à defesade interesses comuns dos trabalhadores como: a defesa <strong>da</strong>s suas propostas de CCT paranegociar com as associações patronais; a defesa dos direitos contratuais negociados, que asassociações patronais denunciam e pretendem levar à caduci<strong>da</strong>de de forma unilateral; asacções de protesto, denúncia e luta com o objectivo de desbloquear impasses negociais à mesa<strong>da</strong>s negociações.Este tipo de acção colectiva é desenvolvi<strong>da</strong> por actores colectivos nas ITVC e podeemergir <strong>da</strong>s organizações sindicais <strong>da</strong> FESETE e do SINDETEX, os principais actorescolectivos envolvidos na negociação colectiva sectorial. A nossa primeira dificul<strong>da</strong>de foi nãoencontrar, em tempo útil, nenhum ex-dirigente do SINDETEX, organização sindical quedeixou de ter visibili<strong>da</strong>de e instalações abertas ao público a partir de 2005, pelo que foiimpossível aceder à sua documentação e informação. Podemos no entanto adiantar que oSINDETEX tendo negociado CCT sectoriais entre 1981 e 2003, as suas condutas no espaçode negociação sectorial não envolveram acções colectivas de denúncia e protesto, na defesade interesses comuns dos trabalhadores. A sua acção, no essencial, ficou reduzi<strong>da</strong> à mesa <strong>da</strong>snegociações. Face a esta lacuna que não conseguimos superar, a nossa análise documental vaiincidir nos documentos disponibilizados pela FESETE.Em 1996, primeiro ano do nosso período de referência, a acção colectiva desenvolvi<strong>da</strong>pela FESETE e seus sindicatos regionais na defesa de interesses comuns a uma partesignificativa dos trabalhadores atingiu níveis muito elevados como se pode constatar noAnexo XXV. Este conflito esteve associado à aprovação <strong>da</strong> Lei 21/1996 que reduziu o horáriosemanal para 40 horas, mas ao mesmo tempo introduziu alterações ao conceito de PeríodoNormal de Trabalho (PNT), excluindo do tempo de trabalho os intervalos de 30 minutos parapequenas refeições no regime de três turnos e as pequenas pausas de 10 minutos nas linhas deprodução sujeitas a trabalho monótono e intensivo.Esta alteração ao conceito de PNT colidia com os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos CCTnegociados que incluíam no PNT diário e semanal os intervalos de 30 minutos e os 10minutos de pausa. Esta alteração não permitia aos trabalhadores a trabalhar em regime de trêsturnos beneficiar <strong>da</strong> semana de cinco dias e deixar de trabalhar ao sábado, uma velha281

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