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Capa da TESE - Fesete

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acordo estabeleceu um período de transição de dez anos (1995-2004) para a progressivaeliminação do regime de quotas à exportação de produtos têxteis e de vestuário para osmercados <strong>da</strong> União Europeia, Estados Unidos <strong>da</strong> América e Canadá. Em suma, em 1 deJaneiro de 2005, as quotas foram aboli<strong>da</strong>s e passou a existir livre concorrência para todos osfornecedores de produtos têxteis e vestuário.Face à avalanche de exportações de produtos têxteis e vestuário no primeiro semestrede 2005, provenientes <strong>da</strong> China com destino ao mercado <strong>da</strong> UE, levou esta, à realização deum acordo com a China com o objectivo de controlar do ponto de vista quantitativo asexportações chinesas no período 2005-2007. Os produtos de calçado <strong>da</strong> UE, integrados desdehá muito nas regras <strong>da</strong> OMC, sem qualquer regime de quotas tem utilizado a figura doprocesso anti-dumping, sempre que existem sinais de concorrência ancorados em diferentesformas de dumping, o qual deve ser identificado de forma objectiva.Nos fóruns <strong>da</strong> (OMC), verificam-se tendências para a heterogenei<strong>da</strong>de de interesses docapital que se manifestam, nomea<strong>da</strong>mente entre os que mantêm no espaço <strong>da</strong> UE a faseprodutiva e exigem normas sociais, ambientais, reciproci<strong>da</strong>de, fiscais, quotas e a etiquetamade in UE, com o objectivo de se caminhar para uma sã concorrência e, aqueles quedeslocalizaram a fase produtiva para espaços exteriores à UE, como a Ásia, e a reimportamnuma lógica <strong>da</strong> redução de custos ancora<strong>da</strong> em práticas de desregulação <strong>da</strong>s relações laborais,aumento <strong>da</strong> intensi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> exploração do trabalho e que defendem a globalização docomércio sem regulação. Podemos definir a deslocalização como a possibili<strong>da</strong>de detransferência de um negócio, de produção ou de serviços, de um país para outro, tendogeralmente por base preocupações de reduções de custos do trabalho e de aumento <strong>da</strong>produtivi<strong>da</strong>de. Este fenómeno ganhou maior expressão com a abertura dos mercadosmundiais e a globalização, facilitadores <strong>da</strong> circulação de recursos e redução dos custos derelocalização.Para Supiot, o mercado é um instrumento de realização <strong>da</strong> justiça na produção e narepartição dos bens materiais. Não é, nem um fim em si mesmo, nem um princípio geral deorganização <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, mas inscreve-se num Estado de direito que, ao mesmo tempo, ofun<strong>da</strong>menta e o limita. Supiot vai mais longe na sua análise ao considerar que esta novaconcepção do funcionamento dos mercados superou a teoria liberal clássica e nos últimosvinte anos impera um anarco-capitalismo, “ (…) um princípio meta-jurídico que se deveimpor em todos os países, a todos os aspectos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> em socie<strong>da</strong>de e conduzir aodesaparecimento dos Estados” (Supiot, 2005, pp. 132-133).A coberto do guar<strong>da</strong>-chuva <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de criam-se empresas que nascem játotalmente descentraliza<strong>da</strong>s. Os americanos denominam estas como “empresas142

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