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Capa da TESE - Fesete

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Na Europa, a negociação colectiva é, em geral, uma opção facultativa. Em Itáliaexistem incitações no sentido de a definir como uma obrigação; no Reino Unido e na Bélgicaexistem comissões paritárias permanentes responsáveis pelas convenções colectivassectoriais; a Suécia e a França em <strong>da</strong>tas diferentes consagram normas com a obrigação denegociar, mas não a chegar a um acordo. A cobertura <strong>da</strong>s convenções colectivas variaconsideravelmente, dependendo do nível de negociação privilegiado; <strong>da</strong>s disposições legaisreferentes à atribuição de benefícios, constantes dos acordos; de direitos de negociaçãodistintos e <strong>da</strong> taxa de sindicalização. O Estado intervém também de forma diferente,consoante os países, na extensão do campo convencional, podendo transformar em lei acordosparticulares ou simplesmente promovendo a extensão <strong>da</strong>s convenções, procedimentos que severificam na Alemanha, Bélgica, França, Itália, Holan<strong>da</strong>, Portugal e Suíça. Parece óbvio paraLima que a capaci<strong>da</strong>de de influenciar os processos de negociação colectiva e pressionar nosentido <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça será maior nos países com eleva<strong>da</strong>s taxas de sindicalização (Lima, 2004,p. 94).As políticas salariais dos anos 50 colocaram as remunerações dependentes dosresultados e os sistemas de remuneração eram individuais e centrados na quanti<strong>da</strong>de dotrabalho efectuado pelo assalariado, como o trabalho à peça. Nos anos 60 e 70 definiram-semodos colectivos de remunerações, tendo como referência o tempo na perspectiva <strong>da</strong>mensualização e não uma produção quantitativamente determina<strong>da</strong>, perspectiva quecorrespondia à organização fordista do trabalho. Paralelamente, assiste-se à fixação desalários mínimos e a implementação de políticas de indexação salarial, por exemplo em Itália,abrangendo o conjunto dos trabalhadores.Em finais dos anos 70 e princípio dos anos 80, assiste-se a uma nova inflexão. Odesenvolvimento <strong>da</strong> crise económica e <strong>da</strong> concorrência internacional, colocam comopriori<strong>da</strong>de política o controlo <strong>da</strong> inflação, num contexto de crescimento do desemprego quelimitava o poder sindical. A moderação salarial e o critério <strong>da</strong> inflação espera<strong>da</strong>, substituindoo <strong>da</strong> inflação passa<strong>da</strong>, (verifica<strong>da</strong>), impuseram-se como medi<strong>da</strong>s políticas de ajustamento,sendo estas orientações comuns numa larga maioria dos países europeus. Esta orientação,implementa<strong>da</strong> de forma variável de país para país, traduziu-se em muitos casos, pela procurade consensos a um nível centralizado entre as organizações sindicais e patronais, através depactos sociais ou acordos com um carácter mais informal, com o objectivo de a fazerrepercutir nas negociações salariais, nomea<strong>da</strong>mente, de âmbito sectorial.Mais recentemente, nos anos 90, esta tendência acentuou-se face à adopção <strong>da</strong> moe<strong>da</strong>única europeia, em 1999, com a correspondente moderação salarial e a redução <strong>da</strong> parte dossalários no PIB (Lima, 2004, pp. 108-109).73

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