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Capa da TESE - Fesete

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586Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalSegurança, Higiene eSaúde no Trabalho(SHST)Informação econsulta dostrabalhadores1996---Não existem normas que estabeleçam direitos deinformação e consulta aos trabalhadores. BTE, 1ª série,nº22 de 15/6/19812007---Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, estabelecem que ostrabalhadores e os seus representantes na empresa, devemdispor de informação actualiza<strong>da</strong> sobre:Os riscos para a segurança e saúde, as medi<strong>da</strong>s deprotecção e de prevenção relativos aos postos detrabalho, à função, à empresa, estabelecimento ouserviço; as medi<strong>da</strong>s de protecção e as instruções aadoptar em caso de perigo grave ou eminente;as medi<strong>da</strong>s de primeiros socorros, de incêndio e deevacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bemcomo dos responsáveis dessas medi<strong>da</strong>s; este direito àinformação e formação adequa<strong>da</strong> deve ser proporciona<strong>da</strong>nas situações: de admissão na empresa, na mu<strong>da</strong>nça deposto de trabalho ou função, na introdução de novosequipamentos, na adopção de uma nova tecnologia e nasactivi<strong>da</strong>des que envolvam trabalhadores de diversasempresas.Duas vezes por ano o empregador deve consultar porescrito os representantes dos trabalhadores ou, na suafalta, os próprios trabalhadores sobre um conjunto deaspectos desde a avaliação dos riscos, as medi<strong>da</strong>s deSHST, o programa e a organização <strong>da</strong> formação nodomínio <strong>da</strong> SHST, na designação de trabalhadoresresponsáveis em SHST, o recurso a serviços exteriores àempresa, ao material de protecção, à lista anual dosacidentes de trabalho e aos seus relatórios.Os trabalhadores e os seus representantes podemapresentar propostas para minimizar os riscosprofissionais tendo para o efeito o direito ao acesso àsinformações técnicas e aos <strong>da</strong>dos médicos colectivos.BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNo período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações significativas nosconteúdos <strong>da</strong> norma que regulam os direitosde informação e consulta aos trabalhadores,em SHST.A norma que regula o direito à informação econsulta dos trabalhadores passa de um vazionormativo em 1996, para uma regulação amplaem 2006, não só atribuindo direitos de informaçãoe consulta aos trabalhadores mas também aos seusrepresentantes, nomea<strong>da</strong>mente sobre:Os riscos, as medi<strong>da</strong>s de protecção e de prevençãonos postos de trabalho, nas funções e na empresa;Consulta aos trabalhadores, duas vezes por ano,sobre a avaliação dos riscos, as medi<strong>da</strong>s de SHST,o programa e a organização <strong>da</strong> formação emSHST, à lista anual de dos acidentes de trabalho eaos seus relatórios.O direito de apresentar propostas para minimizaros riscos profissionais.

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