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Capa da TESE - Fesete

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578Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalPrestação do trabalhoRetribuição dotrabalhoIsenção do horáriode trabalhoPagamento <strong>da</strong>retribuiçãoRetribuiçãodurante asubstituição1996--- Os conteúdos <strong>da</strong> norma proíbem a concessão de isençãode horário de trabalho a qualquer trabalhador. BTE, 1ª série,nº22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, não regulam a isenção dehorário de trabalho. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE,1ª série, nº45 de 8/12/2006.1996---Os conteúdos <strong>da</strong> norma estabelecem que opagamento <strong>da</strong> retribuição mensal deverá ser efectua<strong>da</strong> atéao final do mês, em numerário. Definem que aretribuição mista é constituí<strong>da</strong> por uma parte fixa e outravariável; o trabalhador que aufere uma retribuição mistaser-lhe-á assegura<strong>da</strong> a retribuição fixa mínima,independentemente <strong>da</strong> parte variável. Definem ain<strong>da</strong> osdiferentes elementos que devem constar no talão deentrega obrigatória ao trabalhador no acto do pagamento<strong>da</strong> retribuição. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.2007---. Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006,sobre o pagamento <strong>da</strong>retribuição apenas referem que as retribuições mínimassão as constantes <strong>da</strong> tabela em anexo, devem ser pagas noúltimo dia útil do mês a que respeitam. Em caso de faltasao trabalho o trabalhador não deve receber menos que ashoras efectivamente trabalha<strong>da</strong>s. BTE, 1ª série, nº19 de22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.1996---Os conteúdos <strong>da</strong> norma estabelecem que o trabalhadorque desempenhar as funções de outro, cuja retribuição basecontratual seja superior, tem direito a essa retribuição, enquantodurar esse desempenho. Se se mantiver nessas funções mais de90 dias seguidos ou 120 alternados no espaço de um ano, osubstituto fica com direito à categoria profissional que exerceu.BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.2007---Não existe norma que regule a retribuição durantea substituição. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ªsérie, nº45 de 8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNo período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam a isenção de horário detrabalho. Em 1996 proíbem a concessão. Em 2007os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, omitem qualquer regulação <strong>da</strong> isençãode horário de trabalho.No período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam o pagamento <strong>da</strong>retribuição.Em 1996 Os conteúdos <strong>da</strong> norma estabelecemque o pagamento <strong>da</strong> retribuição mensaldeverá ser efectua<strong>da</strong> até ao final do mês, emnumerário. Definem que a retribuição mista éconstituí<strong>da</strong> por uma parte fixa e outravariável. Definem ain<strong>da</strong> os diferenteselementos que devem constar no talão deentrega obrigatória ao trabalhador no acto dopagamento <strong>da</strong> retribuição.Em 2007 Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>snormas dos dois CCT, negociados em 2006,apenas referem que as retribuições mínimassão as constantes <strong>da</strong> tabela em anexo, devemser pagas no último dia útil do mês a querespeitam. Em caso de faltas ao trabalho otrabalhador não deve receber menos que ashoras efectivamente trabalha<strong>da</strong>s.No período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam o pagamento <strong>da</strong>retribuição durante a substituição.A partir de 2006 os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>snormas dos dois CCT, deixaram de regular aretribuição durante a substituição.

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