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Capa da TESE - Fesete

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egistamos alterações, em 1996 o CCT não continha normas que regulassem esta prestação detrabalho; em 2007 os CCT’s passam a incluir normas que regulam a flexibili<strong>da</strong>de com umperíodo de referência de seis ou doze meses; o PNT semanal pode ser ampliado até as 50horas e o horário diário de dez horas de segun<strong>da</strong> a sexta-feira; as trabalhadoras grávi<strong>da</strong>s ficamisentas desta prestação de trabalho; o empregador fica obrigado a comunicar ao sindicato, aosdelegados sindicais e aos trabalhadores com a antecedência mínima de sete dias; no trabalhosuplementar as normas sofreram alterações, em 1996 o sentido <strong>da</strong> norma era proibir otrabalho suplementar excepto quando fosse necessário para evitar <strong>da</strong>nos directos e imediatosou para abastecimento do mercado interno ou externo até ao máximo de cem horas anuais; em2007 as normas estabelecem que o trabalhador não é obrigado a prestar mais de duas horas detrabalho suplementar por dia e as trabalhadoras grávi<strong>da</strong>s ou com filhos de i<strong>da</strong>de inferior a umano, os menores e os trabalhadores estu<strong>da</strong>ntes estão isentos; o máximo autorizado de trabalhosuplementar anual é de duzentas horas; na isenção do horário de trabalho as normasnegocia<strong>da</strong>s em 1996 proíbem a isenção, em 2007 as normas negocia<strong>da</strong>s omitem qualquerregulação <strong>da</strong> isenção do horário de trabalho.Na subdimensão pagamento <strong>da</strong> retribuição analisamos os seguintes indicadores: nopagamento <strong>da</strong> retribuição as normas negocia<strong>da</strong>s não sofreram alterações significativas,estabelecem que o pagamento <strong>da</strong> retribuição deverá ser efectuado até ao final do mês, emnumerário; na retribuição durante a substituição o CCT em vigor em 1996 estabelecia que otrabalhador que desempenhasse funções de outro, cuja retribuição base seja superior, temdireito a essa retribuição, em 2007 os CCT’s negociados não incluem normas que regulem aretribuição durante a substituição; na retribuição <strong>da</strong> polivalência de funções em 1996 o CCTnão inclui normas que regulam esta retribuição; em 2007 os CCT’s contêm normas queestabelecem que o trabalhador no exercício <strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de funcional não pode implicardiminuição <strong>da</strong> retribuição e deve auferir as vantagens inerentes à activi<strong>da</strong>de temporariamentedesempenha<strong>da</strong>; na retribuição <strong>da</strong> laboração por turnos registamos alterações nas normas, em1996 o trabalho prestado entre as 20 horas e as 7 horas é retribuído com um acréscimo de30%, mas em 2006 as normas baixam esse acréscimo para 25%; na retribuição do trabalhonocturno registamos alterações nas normas, em 1996 o acréscimo sobre a retribuição era de30%, em 2006 o acréscimo baixou para 25% sobre a retribuição; na retribuição por trabalhosuplementar registamos alterações no decurso do período em análise, em 1996 a primeira horatinha um acréscimo de 50%, na segun<strong>da</strong> hora, 75% e nos dias de descanso semanal e feriados200%; em 2006 os acréscimos na primeira hora e segun<strong>da</strong> hora são análogos, nos dias dedescanso semanal e feriados o acréscimo negociado foi reduzido para 100%; na retribuição dotrabalho domiciliário à peça e à tarefa as normas dos CCT’s sofreram alterações, em 1996 a197

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