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Capa da TESE - Fesete

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Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisAvaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormas548ConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalFormaçãoprofissionalApoio à vigilânciados filhos dostrabalhadoresHoras mínimas deformação anualcertifica<strong>da</strong>sValor do subsídio1996--- Não existia norma que regulasse o direito aqualquer hora de formação profissional. BTE, 1ª série,nº44 de 29/11/19872007---A norma passou a regular, a partir de 2006, odireito do trabalhador a um período mínimo de horas deformação anuais.O empregador deve:Organizar planos de formação; assegurar o direito àinformação e consulta dos trabalhadores e dos seusrepresentantes relativamente aos planos de formaçãoanuais e plurianuais; e reconhecer e valorizar asqualificações adquiri<strong>da</strong>s pelos trabalhadores.A formação contínua de activos deve abrangeranualmente, pelo menos 10% dos trabalhadores semtermo, em ca<strong>da</strong> empresa.A ca<strong>da</strong> trabalhador deve ser assegura<strong>da</strong>, no âmbito <strong>da</strong>formação contínua, um número mínimo de 35 horasanuais de formação certifica<strong>da</strong>.As 35 horas de formação certifica<strong>da</strong> anuais que nãosejam ministra<strong>da</strong>s pelo empregador, por motivos que lhesejam imputáveis, são transforma<strong>da</strong>s em créditos dotrabalhador, acumuláveis ao longo de três anos, nomáximo.A formação poderá ser ministra<strong>da</strong> em horário póslaboral;poderá ain<strong>da</strong> ser ministra<strong>da</strong> ao sábado desde queo trabalhador manifeste o seu acordo.O disposto no presente CCT não prejudica as obrigaçõesdo empregador perante os trabalhadores contratados atermo certo em matéria do direito à formação contínua.BTE, 1ªsérie, nº 20 de 29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33de 8/9/2006.1996--- Não existia norma que regulasse o direito aoapoio à vigilância dos filhos dos trabalhadores. BTE, 1ªsérie, nº44 de 29/11/19872007---Os CCT não regulam este direito. BTE, 1ªsérie, nº20 de 29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33 de 8/9/2006.A norma que regula o direito do trabalhadora um período mínimo de horas de formaçãoanuais só foi negocia<strong>da</strong> em 2006.O empregador ficou obrigado:A organizar planos de formação anuais eplurianuais;A assegurar o direito à informação econsulta dos trabalhadores e dos seusrepresentantes relativamente aos planos deformação;A reconhecer e valorizar as qualificaçõesadquiri<strong>da</strong>s pelos trabalhadores;A abranger anualmente, em formaçãocontínua, pelo menos 10% dos trabalhadoressem termo, em ca<strong>da</strong> empresa;A ca<strong>da</strong> trabalhador deve ser assegura<strong>da</strong>, noâmbito <strong>da</strong> formação contínua, um númeromínimo de 35 horas anuais de formaçãocertifica<strong>da</strong>.As 35 horas de formação certifica<strong>da</strong> anuaisque não sejam ministra<strong>da</strong>s pelo empregador,por motivos que lhe sejam imputáveis, sãotransforma<strong>da</strong>s em créditos do trabalhador,acumuláveis ao longo de três anos, nomáximo.A formação poderá ser ministra<strong>da</strong> em horáriopós-laboral. Poderá ain<strong>da</strong> ser ministra<strong>da</strong> aosábado, desde que o trabalhador manifeste oseu acordo.O disposto no presente CCT não prejudica asobrigações do empregador perante ostrabalhadores contratados a termo certo emmatéria do direito à formação contínua.Não existe norma que regule o direito aoapoio à vigilância dos filhos dostrabalhadores nestes CCT.

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