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Capa da TESE - Fesete

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Na subdimensão direitos, deveres e garantias <strong>da</strong>s partes, analisamos os seguintesindicadores: a norma que regula os deveres dos trabalhadores não sofreu alterações. No querespeita às garantias dos trabalhadores não registamos alterações <strong>da</strong>s normas, embora asgarantias plasma<strong>da</strong>s no Código do Trabalho sejam mais amplas, garantindo o direito àocupação efectiva. Nos deveres do empregador não há alterações <strong>da</strong> norma, ficando aquém doCódigo do Trabalho, cuja norma garante pagamento pontual <strong>da</strong> retribuição. Na transmissão deempresas ou estabelecimentos há alteração no sentido de acolher a norma plasma<strong>da</strong> noCódigo do Trabalho. A norma de transferência do local de trabalho é altera<strong>da</strong> em 2006introduzindo a mobili<strong>da</strong>de geográfica e na transferência dentro <strong>da</strong> empresa até doisquilómetros o empregador fica apenas com o dever de ouvir o trabalhador.Na subdimensão prestação do trabalho analisamos os seguintes indicadores: noPeríodo Normal de Trabalho (PNT), registamos relevantes alterações; em 1996 existiamnormas diferentes do PNT negocia<strong>da</strong>s quer do ponto de vista quantitativo, quer qualitativo; aFESETE negociou um PNT semanal de 45 horas, com um máximo de 9 horas diárias, odireito a duas pausas diárias de dez minutos e nas linhas automáticas com operaçõessucessivas cinco minutos de pausa ao fim de cinco horas de trabalho; o SINDETEX negociouum PNT semanal de 42,5 horas com o máximo de nove horas diárias, sem direito a qualquerpausa de dez minutos, mantendo nas linhas automáticas com operações sucessivas cincominutos de pausa ao fim de ca<strong>da</strong> hora de trabalho. O SINDETEX ao reduzir o PNT para 42,5horas na negociação de 1993, anulou o direito às duas pausas de dez minutos.Em 1996 o Governo publica a lei 21/96 a qual reduz progressivamente o PNT para 40horas, ao mesmo tempo que se abre um novo conflito sectorial entre a FESETE e aANIVEC/APIV, quando a associação patronal em resultado <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> lei 21/96pretende excluir do PNT as duas pausas de 10 minutos. Este conflito mantém-se em 1996 e2000, quando são assinados dois novos CCT’s que superam o conflito originado pelas pausasde 10 minutos. Em 2007 os conteúdos <strong>da</strong>s normas em vigor nos dois CCT’s são análogas. Nalaboração por turnos as normas não sofreram alterações entre 1996 e 2007; na indústria dovestuário não existe muito o recurso ao trabalho por turnos. A laboração continua, emboraregula<strong>da</strong> nos CCT’s não são conheci<strong>da</strong>s práticas desta prestação de trabalho. Entre 1996 e2007 as normas não sofreram alterações. A possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestação de trabalho em regimenocturno está prevista nas normas dos CCT’s, mas não são conheci<strong>da</strong>s empresas, com estaprática; em 2006 foram expurga<strong>da</strong>s do conteúdo <strong>da</strong>s normas a proibição do trabalho nocturno<strong>da</strong>s mulheres, <strong>da</strong>s 23 horas às 7 horas e dos jovens entre as 20 horas e as 7 horas. No trabalhoa tempo parcial, embora a maioria <strong>da</strong>s empresas não recorram a este regime de prestação detrabalho, está regulado nos CCT’s desde 1996 e os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos dois actuais185

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