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Capa da TESE - Fesete

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504Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalDeslocaçõesGrandesdeslocações1996--- Os CCT negociados em 1981 incorporam uma normacujos conteúdos regulam as grandes deslocações. Anorma considera como grande deslocação aquelas quenão permitam nas condições defini<strong>da</strong>s no CCT, a i<strong>da</strong> e oregresso diário do trabalhador à sua residência habitual.São direitos dos trabalhadores nas grandes deslocações:A retribuição, acresci<strong>da</strong> uma remuneração suplementarde 0,75 euros por dia; o pagamento <strong>da</strong>s despesas detransporte no local, alojamento, pagamento <strong>da</strong>s refeições,durante o período efectivo <strong>da</strong> deslocação; uma licençasuplementar com retribuição, igual a 4 dias úteis por ca<strong>da</strong>60 dias de deslocação, bem como o pagamento deviagens de i<strong>da</strong> e volta desde o local de trabalho até à suaresidência; o pagamento como trabalho suplementar, dotempo do trajecto e espera, que exce<strong>da</strong> o PNT; o segurocontra riscos de viagem, acidentes pessoais e trabalho.BTE, 1ª série, nº 37 de 8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de21/11/1981. Até 1995 vários CCT negociados peloSINDETEX e pela FESETE actualizaram o valor <strong>da</strong>remuneração suplementar, tendo atingido o valor de 2,5 €em 1996.2007--- Os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos quatro CCT negociadosem 2006, que regulam as grandes deslocações são noessencial análogos ao CCT de 1981. As normasnegocia<strong>da</strong>s em 2006 não alteraram os conteúdosexistentes em 1996, excepto na remuneração suplementarque acresce à retribuição cujo valor passa para 5 € pordia. BTE, 1ª série, nº 19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº25 de 8/7/2006; BTE, 1ª série, nº 42 de 15/11/2006; eBTE, 1ª série, nº46 de 15/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasOs conteúdos <strong>da</strong>s normas dos quatro CCT,negociados em 2006, que regulam as grandesdeslocações, são análogos ao CCT de 1981 com aalteração introduzi<strong>da</strong> pelos vários CCT aovalor <strong>da</strong> remuneração suplementar., quevariou entre 2,5 € em 1996 e 5 € em 2007.A norma considera como grande deslocaçãoaquelas que não permitam nas condiçõesdefini<strong>da</strong>s no CCT, a i<strong>da</strong> e o regresso diáriodo trabalhador à sua residência habitual.São direitos dos trabalhadores nas grandesdeslocações:A retribuição, acresci<strong>da</strong> uma remuneraçãosuplementar de 0,75 euros por dia; opagamento <strong>da</strong>s despesas de transporte nolocal, alojamento, pagamento <strong>da</strong>s refeições,durante o período efectivo <strong>da</strong> deslocação;uma licença suplementar com retribuição,igual a 4 dias úteis por ca<strong>da</strong> 60 dias dedeslocação, bem como o pagamento deviagens de i<strong>da</strong> e volta desde o local detrabalho até à sua residência; o pagamentocomo trabalho suplementar, do tempo dotrajecto e espera, que exce<strong>da</strong> o PNT; oseguro contra riscos de viagem, acidentespessoais e trabalho

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