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Capa da TESE - Fesete

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No modelo industrial, a profissão deixa de assumir a centrali<strong>da</strong>de na organização do trabalho.A indústria coordena tarefas ca<strong>da</strong> vez mais especializa<strong>da</strong>s, para satisfazer as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>produção em massa. Já não é com base na profissão que se constroem as identi<strong>da</strong>descolectivas; estas são construí<strong>da</strong>s com base na pertença a uma empresa ou a um sector deactivi<strong>da</strong>de. No limiar de um novo milénio este modelo não desapareceu mas coexiste comnovas formas de organização do trabalho que alteram os quadros de acção, <strong>da</strong> representação e<strong>da</strong> negociação colectiva. Os problemas <strong>da</strong> dimensão colectiva do trabalho exigem uma visãonova, que tenha em consideração os factores de mu<strong>da</strong>nça e as suas repercussões nas váriasáreas <strong>da</strong>s relações produtivas e do trabalho. Por exemplo, em relação aos conflitos colectivos,o peso elevado do desemprego implicou um recuo <strong>da</strong>s greves no sector privado, de modo aque foi a prática de greve, mais do que o respectivo direito consagrado pelas normas, que seviu afectado pelas mutações profun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> organização do trabalho (Supiot ;[et al], 2003, pp.147-148).As convenções colectivas de trabalho resultantes <strong>da</strong> negociação entre as organizaçõessindicais e as organizações patronais assumiram geralmente a forma de acordos sectoriais,acordo tipicamente europeu, relacionado com a própria história <strong>da</strong>s organizações, <strong>da</strong>legislação social e a história social <strong>da</strong> Europa. Para os trabalhadores, envolvidos na mesmaindústria e detendo a mesma profissão ou activi<strong>da</strong>de, tratava-se de garantir os mesmospadrões no plano dos salários, dos horários de trabalho, <strong>da</strong> formação profissional, <strong>da</strong>protecção face aos despedimentos. Para os empregadores, a aceitação dos acordos sectoriaisbaseava-se na possibili<strong>da</strong>de de limitar a competição <strong>da</strong>s empresas numa mesma indústria, nodomínio <strong>da</strong>s condições de trabalho (Lima, 2004, p. 85). Segundo Freire a negociação e acontratação colectiva de trabalho constituem elementos muito importantes <strong>da</strong> regulaçãoeconómica e social no quadro de uma socie<strong>da</strong>de moderna e democrática (Freire, 2001, p. 87).Também Ferreira releva que a centrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> negociação colectiva no contexto dossistemas de relações laborais é hoje reconheci<strong>da</strong>, encontrando reconhecimento normativonacional e internacional enquanto fonte de direito privilegia<strong>da</strong> no domínio <strong>da</strong>s relaçõescolectivas de trabalho. A sua capaci<strong>da</strong>de de regulação económica, social e jurídica <strong>da</strong>srelações laborais constitui um dos elementos estruturantes do mundo do trabalho. Aimportância <strong>da</strong> negociação colectiva justifica-se não apenas por ser uma forma, porexcelência, de expressão <strong>da</strong> autonomia dos parceiros sociais, mas também a mais importantevia pela qual empregadores e trabalhadores, estabelecem conjuntamente esquemas deorganização económica e social, determinando condições de vi<strong>da</strong> e de trabalho e fixandoregras que influenciam o desenvolvimento económico e a concorrência entre empresas(Ferreira, 2006, p. 3).63

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