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Capa da TESE - Fesete

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507Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalExercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>desindicalEspaço para oexercício <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindicalna empresa1996---Os CCT negociados em 1981 não incorporam a normaque estabelece o direito ao espaço para o exercício <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindical na empresa. BTE, 1ª série, nº 37 de8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de 21/11/1981.Em 1987 o SINDETEX negoceia um CCT ondeacrescenta um novo conteúdo à norma, garantindo odireito ao espaço para o exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de sindicalna empresa. O conteúdo <strong>da</strong> norma estabelece que asempresas são obriga<strong>da</strong>s a ceder instalações para oexercício <strong>da</strong>s funções dos delegados sindicais nasseguintes condições:Tendo a empresa mais de 149 trabalhadores ao serviço,colocarão ao dispor dos delegados sindicais e a títulopermanente, um local situado no interior <strong>da</strong> empresa ouna sua proximi<strong>da</strong>de e que seja apropriado ao exercício<strong>da</strong>s suas funções;Tendo até 149 trabalhadores ao serviço, colocarão aoserviço dos delegados sindicais, sempre que estes orequeiram um local apropriado para o exercício <strong>da</strong>s suasfunções. BTE, 1ª série, nº 19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série,nº 25 de 8/7/2006; BTE, 1ª série, nº 42 de 15/11/2006; eBTE, 1ª série, nº46 de 15/12/2006.2007--- Os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos quatro CCT negociadosem 2006, que regulam de forma análoga sobre o direitoao espaço para o exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de sindical naempresa. não alteraram os conteúdos normativosexistentes em 1996. BTE, 1ª série, nº 19 de 22/5/2006;BTE, 1ª série, nº 25 de 8/7/2006; BTE, 1ª série, nº 42 de15/11/2006; e BTE, 1ª série, nº46 de 15/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasOs conteúdos <strong>da</strong>s normas dos quatro CCT,negociados em 2006, que regulam de formaanáloga, o direito ao espaço para o exercício<strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de sindical na empresa nãoalteraram os conteúdos existentes em 1996.O conteúdo <strong>da</strong> norma estabelece que asempresas são obriga<strong>da</strong>s a ceder instalaçõespara o exercício <strong>da</strong>s funções dos delegadossindicais nas seguintes condições:Tendo a empresa mais de 149 trabalhadoresao serviço, colocarão ao dispor dosdelegados sindicais e a título permanente, umlocal situado no interior <strong>da</strong> empresa ou nasua proximi<strong>da</strong>de e que seja apropriado aoexercício <strong>da</strong>s suas funções;Tendo até 149 trabalhadores ao serviço,colocarão ao serviço dos delegados sindicais,sempre que estes o requeiram um localapropriado para o exercício <strong>da</strong>s suas funções

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