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Capa da TESE - Fesete

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602Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoNormativaQuadros de pessoal eBalanços socialComissão paritáriaConstituição <strong>da</strong>comissão paritária1996--- A norma estabelece que a organização do quadrode pessoal é <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de patronal. To<strong>da</strong>sas empresas deverão enviar o quadro de pessoal, até aodia 30 de Abril, ao Ministério do Emprego, sindicatos eassociações patronais representativas. São ain<strong>da</strong>obriga<strong>da</strong>s a afixar uma cópia no local de trabalho, emlocal visível durante três meses. A norma não faznenhuma referência ao balanço social. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT negociados em 2006, estabelecem: em Novembrode ca<strong>da</strong> ano o empregador deve elaborar o quadro depessoal, com <strong>da</strong>dos reportados ao mês de Outubro; oquadro de pessoal será afixado na empresa durante trintadias, em Dezembro, a fim dos trabalhadores interessadospoderem reclamar <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des detecta<strong>da</strong>s. Anorma não faz nenhuma referência ao balanço social.BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de8/12/20061996---- A norma estabelece a criação de uma comissãoparitária, constituí<strong>da</strong> por três vogais em representação<strong>da</strong>s associações sindicais outorgantes. Por ca<strong>da</strong> vogalefectivo serão sempre designados dois substitutos. Osrepresentantes <strong>da</strong>s associações patronais e sindicais junto<strong>da</strong> comissão paritária poderão fazer-se acompanhar deassessores, os quais não terão direito a voto. BTE, 1ªsérie, nº 22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT negociados em 2006, estabelecem a criação de umacomissão paritária, constituí<strong>da</strong> por igual número derepresentantes, no máximo três por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes epor elas nomeados. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006;BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNo período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos normasque regulem a organização dos quadros depessoal. Em relação aos balanços sociais asnormas não fazem nenhuma referência à suaorganização.. Em 1996 a norma estabelece que aorganização do quadro de pessoal é <strong>da</strong>competência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de patronal. To<strong>da</strong>s asempresas deverão enviar o quadro depessoal, até ao dia 30 de Abril, ao Ministériodo Emprego, sindicatos e associaçõespatronais representativas. São ain<strong>da</strong>obriga<strong>da</strong>s a afixar uma cópia no local detrabalho, em local visível durante três meses.Os dois CCT negociados em 2006,estabelecem: em Novembro de ca<strong>da</strong> ano oempregador deve elaborar o quadro depessoal, com <strong>da</strong>dos reportados ao mês deOutubro; o quadro de pessoal será afixado naempresa durante trinta dias, em Dezembro, afim dos trabalhadores interessados poderemreclamar <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des detecta<strong>da</strong>s. Em2007 a norma é omissa na obrigação doenvio ao Ministério do Emprego, sindicatos eassociações patronais representativasNo período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos normasque regulam a constituição <strong>da</strong> comissãoparitária.Em 1996 a norma estabelece a criação deuma comissão paritária, constituí<strong>da</strong> por trêsvogais em representação <strong>da</strong>s associaçõessindicais outorgantes, mas omite, semexplicação, o número de representantes <strong>da</strong>associação patronal.Em 2007 é estabeleci<strong>da</strong> a criação de umacomissão paritária, constituí<strong>da</strong> por igualnúmero de representantes, no máximo trêspor ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes e por elas nomeados.

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