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Capa da TESE - Fesete

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479Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalPrestação do trabalhoPeríodo normal detrabalho(PNT)previstas na presente Lei ou em convenção colectivadefinem períodos de trabalho efectivo, com exclusão <strong>da</strong>sinterrupções de activi<strong>da</strong>de que impliquem paragem doposto de trabalho ou a substituição do trabalhador .Diário <strong>da</strong> República I série -A, nº 169 de 23/7/1996O novo conceito de PTE introduzido pela LEI 21/1996, aqual teve por base um Acordo dos parceiros sociais emsede do Conselho Permanente <strong>da</strong> Concertação Social(CPCS ), não apoiado nem assinado pela CGTP/IN,levou o patronato do sector na aplicação <strong>da</strong> redução dohorário de trabalho, a excluir os 30 minutos de intervalodo cálculo do PNT.Os argumentos contrários <strong>da</strong> FESETE afirmavam que oPNT fixado pelo patronato era de 42,5 horas, uma vezque os trabalhadores utilizavam de forma rotativa os 30minutos de intervalo, garantindo assim o funcionamento<strong>da</strong> produção sem qualquer interrupção durante as 40horas, prática há muito utiliza<strong>da</strong> pelas empresas e a queos trabalhadores deram o seu acordo. A prevalecer adecisão do patronato implicava que o PNT obrigava atrabalhar de segun<strong>da</strong>-feira a sábado, pondo em causa umavelha reivindicação dos trabalhadores de não trabalharemao sábado.Esta decisão patronal, apoia<strong>da</strong> pelos parceiros sociaisque assinaram o Acordo em sede do CPCS, Governo,Confederações Patronais e UGT, não foi aceite pelaFESETE.Em Dezembro de 1996 dá-se início a um período deeleva<strong>da</strong> e prolonga<strong>da</strong> conflituosi<strong>da</strong>de nas empresas e nasregiões do Ave, Porto, Aveiro, Covilhã e Coimbra, commanifestações e greves, que só terminam com aassinatura de um CCT negociado em Fevereiro de 1998,entre a FESETE e as Associações Patronais (CNP)envolvi<strong>da</strong>s no conflito.O novo CCT supera o conteúdo <strong>da</strong> norma estabeleci<strong>da</strong>pela LEI 21/1996,regula o horário semanal máximo de 40horas, considera que os intervalos de 30 minutos emregime de três turnos integram o PNT eAvaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasfiliação ou não filiação sindical.Em Julho de 1996 é publica<strong>da</strong> a Lei nº21/1996 que estabelece a redução por fasesde 2 horas até ao limite máximo de 40 horas.Decorrido um ano, o remanescente éreduzido para 40 horas.A Lei 21/1996 introduz também um novoconceito, o Período de Trabalho Efectivo (PTE ), o qual estabelece que as reduções doperíodo normal de trabalho semanal previstasna presente Lei ou em convenção colectivadefinem períodos de trabalho efectivo, comexclusão <strong>da</strong>s interrupções de activi<strong>da</strong>de queimpliquem paragem do posto de trabalho oua substituição do trabalhador .O novo conceito de PTE introduzido pelaLEI 21/1996, a qual teve por base umAcordo dos parceiros sociais em sede doConselho Permanente <strong>da</strong> Concertação Social(CPCS ), não apoiado nem assinado pelaCGTP/IN, levou o patronato do sector naaplicação <strong>da</strong> redução do horário de trabalho,a excluir os 30 minutos de intervalo docálculo do PNT.Argumentos contrários <strong>da</strong> FESETEafirmavam que o PNT fixado pelo patronatoera de 42,5 horas, uma vez que ostrabalhadores utilizavam de forma rotativa os30 minutos de intervalo, garantindo assim ofuncionamento <strong>da</strong> produção sem qualquerinterrupção durante as 40 horas, prática hámuito utiliza<strong>da</strong> pelas empresas e a que ostrabalhadores deram o seu acordo.A prevalecer a decisão do patronato,implicava que o PNT obrigava a trabalhar desegun<strong>da</strong>-feira a sábado, pondo em causa umavelha reivindicação dos trabalhadores de nãotrabalharem ao sábado.Esta decisão patronal, apoia<strong>da</strong> pelosparceiros sociais que assinaram o Acordo emsede do CPCS, Governo, ConfederaçõesPatronais e UGT, não foi aceite pelaFESETE. Em Dezembro de 1996 dá-se início

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