12.07.2015 Views

Capa da TESE - Fesete

Capa da TESE - Fesete

Capa da TESE - Fesete

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

583Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalObrigacionalSuspensão <strong>da</strong>prestação de trabalhoSuspensão <strong>da</strong>prestação de trabalhoDuração doperíodo de fériasFaltas1996--- Os conteúdos <strong>da</strong> norma estabelecem o direito anualdos trabalhadores a trinta dias de férias de calendário. Ostrabalhadores sazonais, eventuais e os contratados a prazoinferior a um ano tem direito a um período de fériasproporcional de 2,5 dias por ca<strong>da</strong> mês de trabalho. No ano deadmissão, os trabalhadores que ingressam na empresa nodecorrer do 1º semestre têm direito a dez dias de fériasconsecutivos. As férias devem ter o seu início à segun<strong>da</strong>-feira edevem ser goza<strong>da</strong>s sem interrupção. BTE, 1ª série, nº22 de15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, estabelecem o direito anual dostrabalhadores, no mínimo, a vinte e dois dias úteis de férias.Este período pode ser aumentado até vinte e cinco diasúteis, mas condicionado à assidui<strong>da</strong>de do trabalhador.Assegurado o gozo efectivo de vinte dias úteis, otrabalhador pode renunciar ao restante direito a férias,recebendo a retribuição e subsídio respectivo. No ano deadmissão na empresa o trabalhador goza dois dias deférias por ca<strong>da</strong> mês de trabalho, até ao máximo de vintedias úteis. O trabalhador admitido com contrato a termocerto inferior a seis meses, goza dois dias de férias porca<strong>da</strong> mês de trabalho. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006;BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.1996--- Os conteúdos <strong>da</strong> norma estabelecem por falta, aausência durante um dia de trabalho. As faltas podem serjustifica<strong>da</strong>s ou injustifica<strong>da</strong>s. Regulam um conjunto de faltasjustifica<strong>da</strong>s que não determinam a per<strong>da</strong> ou prejuízo dequalquer direito do trabalhador: Até onze dias seguidos por casamento; De dois a cinco dias por falecimento de membros doagregado familiar;Até quatro dias para a activi<strong>da</strong>de sindical;As motiva<strong>da</strong>s pela prática de actos necessários eminstituições <strong>da</strong> segurança social e na quali<strong>da</strong>de de delegadosindical e <strong>da</strong> comissão de trabalhadores, desde queprevistas na Lei;As motiva<strong>da</strong>s por impossibili<strong>da</strong>de de prestar trabalho porfactos não imputáveis ao trabalhador, nomea<strong>da</strong>mentedoença, acidente ou obrigações legais ou a prestação deassistência inadiável ao seu agregado familiar;As prévia ou posteriormente autoriza<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong>depatronal;Até dois dias por nascimento de filhos;As motiva<strong>da</strong>s por doação de sangue, até dois dias por ano;Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNo período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam a duração do período deférias..Aumentou o período de férias anuais detrinta de calendário, para o máximo de vintee cinco dias úteis (passaram a estar excluídosos sábados, domingos e feriados).No entanto, do total de vinte e cinco diasúteis de férias, vinte e dois são o mínimogarantido, ficando a atribuição dos restantestrês dias condicionados à assidui<strong>da</strong>de dotrabalhador.A partir de 2006 o trabalhador poderenunciar a uma parte do gozo de férias,desde que assegure o gozo mínimo de vintedias.No ano de admissão do trabalhador naempresa, existe uma alteração de 2,5 dias deférias em 1996, para 2 dias úteis em 2006;por ca<strong>da</strong> mês de trabalho. As alteraçõesregista<strong>da</strong>s na norma aumentaram o períododo gozo de férias dos trabalhadores, podendochegar às cinco semanas.No período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam as faltas.Na tipologia de faltas justifica<strong>da</strong>s foramacrescenta<strong>da</strong>s as faltas para acompanhar asituação educativa dos filhos menores, atéquatro horas por trimestre; e as faltas <strong>da</strong><strong>da</strong>spor candi<strong>da</strong>tos a eleições para cargospúblicos, nos <strong>da</strong> Lei. Em 2007 não foramnegociados os dois dias de falta pornascimento dos filhos.As faltas autoriza<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong>de patronalem 1996 tinham direito à retribuição; em2006 continuam a ser justifica<strong>da</strong>s mas semdireito à retribuiçãoAs faltas por casamento passam de onze diaspara quinze dias.As faltas injustifica<strong>da</strong>s para além demanterem a penalização de per<strong>da</strong> de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!