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Capa da TESE - Fesete

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478Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalObrigacionalDireitos, deveres egarantias <strong>da</strong>s partesPrestação do trabalhoPrestação pelotrabalhador deactivi<strong>da</strong>des nãocompreendi<strong>da</strong>s noobjecto docontratoPeríodo normal detrabalho(PNT)1996—A norma que regula a Prestação pelo trabalhadorde activi<strong>da</strong>des não compreendi<strong>da</strong>s no objecto docontrato, estabelece as condições em que o trabalhadordeve prestar essas activi<strong>da</strong>des. BTE, 1ª série, nº 37 de8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de 21/11/1981.2007— A norma negocia<strong>da</strong> é análoga nos quatro CCT emantém no essencial o mesmo conteúdo de 1996. BTE,1ªsérie, nº 19 de 22/5/2006; BTE,1ª série, nº 25 de8/7/2006; BTE,1ª série, nº 42 de 15/11/2006; e BTE, 1ªsérie, nº46 de 15/12/2006.1996---No CCT negociado pelo SINDETEX/UGT e aCNP em 1990 o Período Normal de Trabalho (PNT) nãopode ser superior a 44 horas semanais Em regime de trêsturnos, o terceiro turno tem um horário máximo semanalde 40 horas; os técnicos de desenho têm como limitemáximo semanal 42 horas. BTE, 1ª série, nº 46 de15/12/1990Entretanto a FESETE/CGTP não negociou nenhum CCTem 1990. Como não foi publica<strong>da</strong> nenhuma Portaria deExtensão do CCT negociado pelo SINDETEX, ostrabalhadores filiados nos sindicatos <strong>da</strong> FESETEmantiveram um PNT de 45 horas semanais, excepto oterceiro turno com um horário máximo semanal de 40horas e os técnicos de desenho têm como limite máximosemanal 42 horas. BTE, 1ª série, nº 37 de 8/10/1981;BTE, 1ª série, nº 43 de 21/11/1981.Em 1991 é publica<strong>da</strong> a LEI nº 29/1991 de 17 de Janeiroque reduz o PNT máximo para 44 horas, restabelecendoregimes análogos para todos os trabalhadoresindependentemente <strong>da</strong> filiação sindical.No início de 1996 o PNT máximo era de 44 horas,excepto o terceiro turno com um horário máximosemanal de 40 horas e os técnicos de desenho com umlimite máximo semanal de 42 horas.Em Julho de 1996 é publica<strong>da</strong> a Lei nº 21/1996 de 23 deJulho que estabelece a redução em duas horas, até aolimite de 40 horas. Decorrido um ano, o remanescente éreduzido para 40 horas.A Lei 21/1996 introduz um novo conceito, o Período deTrabalho Efectivo ( PTE ), o qual estabelece que asreduções do período normal de trabalho semanalAvaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNão existem alterações significativas nosconteúdos <strong>da</strong>s normas que regulam aprestação pelo trabalhador de activi<strong>da</strong>des nãocompreendi<strong>da</strong>s no objecto do contrato, entre1996 e 2007No período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações relevantes no PNT. Asnormas que regularam estas alteraçõesemanaram de fontes diferentes como aAssembleia <strong>da</strong> República e a negociaçãocolectiva sectorial. As normas emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong>Assembleia <strong>da</strong> República deram azo aelevados e prolongados níveis deconflituosi<strong>da</strong>de com greves durante 15 mesesnestes sectores que só terminaram com anegociação de um novo CCT.No início de 1996 o PNT máximo era de 44horas, excepto o terceiro turno com umhorário máximo semanal de 40 horas e ostécnicos de desenho com um limite máximosemanal de 42 horas.Este PNT máximo vinha de finais de 1990para os trabalhadores filiados no SINDETEXem resultado do CCT negociado.Como não foi publica<strong>da</strong> nenhuma Portaria deExtensão do CCT negociado peloSINDETEX, os trabalhadores filiados nossindicatos <strong>da</strong> FESETE e os trabalhadores nãofiliados em nenhum sindicato mantiveram até1991 um PNT de 45 horas semanais, exceptoo terceiro turno com um horário máximosemanal de 40 horas e os técnicos de desenhotêm como limite máximo semanal 42 horas.Em 1991 é publica<strong>da</strong> a LEI nº 29/1991 quereduz o PNT máximo para 44 horas,restabelecendo regimes análogos para todosos trabalhadores independentemente <strong>da</strong>

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