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Capa da TESE - Fesete

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Uma outra concepção que defendemos, distinta <strong>da</strong>s anteriores, é a regulação <strong>da</strong>sdiferentes dimensões do mercado global e a revisão <strong>da</strong>s normas no sentido de,concomitantemente, responder às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresas e ao reforçodos direitos dos trabalhadores numa perspectiva de harmonização social no progresso. Limaaponta a perspectiva que apela à renovação ou criação de normas no sentido de responder aosnovos e velhos fenómenos de exclusão, exploração e dominação, mantendo direitos laboraisque a história social, duramente descrita, demonstrou serem inalienáveis (Lima, 2004, p. 89).Entretanto Silva chama à atenção de que os sindicatos têm que recusar o papel deserem uma espécie de parceiro na gestão desse processo de “modernização” aparentementeincontrolável, a que todos se têm que a<strong>da</strong>ptar, sem contudo abandonarem ou abdicarem doexercício efectivo dos seus direitos de intervenção institucional. O caminho de um movimentosindical reivindicativo e proponente convoca uma acção sindical dinâmica, articula<strong>da</strong> ecoordena<strong>da</strong> nos diversos planos, que responsabilize e afronte esses poderes de formaadequa<strong>da</strong> a ca<strong>da</strong> processo. Os sindicatos precisam de ir por este caminho, para encontraremformas de construção de relações de força mais favoráveis aos trabalhadores (Silva, 2007, p.451).Sobre a participação institucional dos sindicatos, Silva considera que uma efectivaparticipação implica uma intervenção que possibilite a negociação, permita a apresentação e adefesa de propostas em tempo útil, de forma a poder influenciar os conteúdos <strong>da</strong>s políticas. Aparticipação institucional eficaz exige aos sindicatos, autonomia, independência eresponsabilização, características só possíveis com organizações sindicais fortes e de massas(Silva, 2007, p. 465).No contexto de uma socie<strong>da</strong>de moderna, indubitavelmente uma socie<strong>da</strong>de de conflitoou de conflituali<strong>da</strong>des, a reorganização do quadro de negociação, diálogo e concertação socialé imprescindível, com vista a encontrar compromissos sociais que, por um lado, contribuampara assegurar direitos essenciais até aqui conquistados e, por outro assumam novos direitos;uns e outros articulados no sentido de abrir novos caminhos com vista à construção de novose mais justos modelos de socie<strong>da</strong>des. A negociação bilateral terá então que constituir, o centrodo processo de negociação que se procura revitalizar, sendo a concertação triparti<strong>da</strong> e odiálogo social complementares. As partes implica<strong>da</strong>s na negociação dispõem de diferentesgraus de poder, mas nunca um poder absoluto sobre a outra parte. (Cunha, 2001, pp. 48-49).A noção de parceria social requer segundo Ferner e Hyman uma clarificação. Não éutiliza<strong>da</strong> em todo o universo <strong>da</strong> Europa Continental, mas é comum onde existe uma tradiçãocatólica significativa; nos países nórdicos a frase, partes do mercado de trabalho é maisutiliza<strong>da</strong>. O conceito de parceria social não pode ser tomado como um sinónimo de paz e145

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