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Capa da TESE - Fesete

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Segundo Moura, “ (…) só existe ver<strong>da</strong>deiramente concorrência de convenções quando amesma relação individual de trabalho tem elementos de conexão com várias convençõescolectivas (a diversos títulos) ser-lhe simultaneamente aplicáveis em todos os aspectos”(Moura, 1984, p. 223). A concorrência de normas não é uma situação comum. No entanto,hoje nas ITVC temos práticas de concorrência de IRCT’s face a situações de âmbitos derepresentação paralelos nas associações patronais e sindicais.O acréscimo progressivo de diversas formas flexíveis ou instáveis de emprego,inserido nos processos de difusão <strong>da</strong>s TIC, o desenvolvimento <strong>da</strong> concorrência entre empresasao nível mundial e a destabilização dos Estados-previdência, são algumas <strong>da</strong>s questões sociaismais relevantes que hoje desafia o movimento sindical. Os sindicatos asseguraram no passadogrande parte <strong>da</strong> sua força e do seu poder organizativo na estabili<strong>da</strong>de do trabalho assalariado,formalizado numa relação de emprego e num contrato de trabalho.Na opinião de Cerdeira, a difusão <strong>da</strong>s TIC e a pressão concorrencial ao induziremtransformações no trabalho no sentido <strong>da</strong> requalificação ou desqualificação e ao segmentarema situação dos assalariados face ao trabalho, questionam as fontes tradicionais derecrutamento sindical, de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de e de mobilização para a acção sindical. Asegmentação e flexibilização do trabalho e do emprego ao diversificar horários,remunerações, estatutos, identi<strong>da</strong>des e representações colectivas, alteram as condições quepermitiram aos trabalhadores constituírem uma força de contra poder, capaz de contrabalançaro poder <strong>da</strong>s forças económicas. A fragmentação e a atomização dificultam a formação decolectivi<strong>da</strong>des de trabalho estáveis, favoráveis ao desenvolvimento de acções colectivas e aprogressiva concentração do poder a nível de grandes actores económicos não é compensa<strong>da</strong>por uma força equivalente do lado do trabalho (Cerdeira, 2005, pp. 91-92).A pertinência <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças elenca<strong>da</strong>s levam-nos a formular uma quarta hipótese: Osimpactos <strong>da</strong> liberalização do comércio mundial de têxteis, vestuário e calçado, as alteraçõesnos padrões de concorrência, o grau de desconformi<strong>da</strong>de entre as normas laborais constantesdos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho e as práticas empresariais nasempresas, impuseram uma parceria social aos principais actores <strong>da</strong>s relações laborais e aconstrução de novas configurações de regulação <strong>da</strong>s relações laborais.Perante várias formulações do conceito de sindicato, seleccionamos a construção deSilva. O sindicato representa trabalhadores por conta de outrem, produtores que vendem a suaforça de trabalho para obterem o potencial de bens necessários à sua reprodução social. Comoorganização, o sindicato desenvolve nos indivíduos que o compõem relações com o poder e,acima de tudo, potencia o seu poder organizacional junto de outros poderes, desde o poder-150

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