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Capa da TESE - Fesete

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mercados estão ca<strong>da</strong> vez mais sujeitas à determinação externa. A regulação através <strong>da</strong>negociação colectiva perde eficácia perante comparações coercivas inerentes àinternacionalização económica, sendo detecta<strong>da</strong>s duas características: a pressão exerci<strong>da</strong> paraa adopção de normas colectivas ca<strong>da</strong> vez mais flexíveis; quer a negociação ocorraprimordialmente ao nível <strong>da</strong> empresa, quer ao nível sectorial ou macroeconómico, parececa<strong>da</strong> vez mais patentear aspectos de negociação de concessões. Esta tendência é tambémvisível na debilita<strong>da</strong> vontade e capaci<strong>da</strong>de dos governos nacionais para impor uma regulaçãodo emprego (Hyman, 2002, pp. 21-22).Para Kovacs a flexibili<strong>da</strong>de apela a uma moral individualista basea<strong>da</strong> na realização doindivíduo, no seu empenhamento e não no interesse colectivo ou em valores sociais. Tende aprevalecer não o individualismo-emancipação portador de mais liber<strong>da</strong>de, autonomia ecapaci<strong>da</strong>de de acção, mas o individualismo-fragilização que torna o indivíduo num ser isoladosubmetido à insegurança, desfiliação e fragilização do laço social (Kovacs, 2005, pp. 14-15).Um dos instrumentos utilizados pelo patronato e os governos neoliberais para oretrocesso nos direitos sociais, é a campanha ideológica que converte os direitos dostrabalhadores, básicos e fun<strong>da</strong>mentados socialmente, em privilégios. A partir <strong>da</strong> inculcaçãodesta interpretação no senso comum, aumentam as contradições, desenvolvem-se invejasentre trabalhadores, jovens e seniores, entre trabalhadores <strong>da</strong> administração publica e dosprivados, entre diferentes sectores ou com estatutos e condições de trabalho diferentes,ficando aberto o caminho para o Estado e enti<strong>da</strong>des patronais, imporem uma relação doemprego de forma unilateral (Silva, 207, p. 267).Analisando esta lógica de desregulação, Abrantes eluci<strong>da</strong>-nos de que o pensamentoneoliberal, partindo <strong>da</strong> ideia de que o intervencionismo estadual e a autonomia colectivalimitam o bom funcionamento do aparelho produtivo, na medi<strong>da</strong> em que levam à retracção <strong>da</strong>oferta do emprego e á falta de mobili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> mão de obra, as teses neoliberais defendem oabandono do proteccionismo e o regresso à plena autonomia <strong>da</strong> vontade e apelam à criação deum novo direito do trabalho numa óptica liberal. Trata-se, segundo Abrantes, de uma lógicaem que, ao contrário do que inicialmente caracterizava o direito do trabalho, o económicorelega o social para um plano secundário (Abrantes, 2001, p. 101).Esta tendência para a desregulação também consolidou o domínio dos bancos centraise de outras instituições financeiras, as quais foram impondo disciplinas antagónicas aosprincípios <strong>da</strong> protecção e parceria social que subjazem à maior parte dos sistemas europeus derelações laborais (Hyman, 2002, p. 22). O Banco de Portugal no seu Boletim EconómicoPrimavera 2007, refere que “ (…) a rigidez salarial no mercado de trabalho português, uma<strong>da</strong>s mais eleva<strong>da</strong>s <strong>da</strong> UE, não facilita o ajustamento <strong>da</strong>s empresas a choques negativos,31

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