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Capa da TESE - Fesete

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assalariados e, por conseguinte, estruturava o modo global de regulação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de(Cerdeira, 2005, p. 95).Procurando eluci<strong>da</strong>r os factores que questionavam e levaram à crise o modelo doemprego padrão aqui identificado, Cerdeira, releva como determinantes internas, oenfraquecimento <strong>da</strong> propensão à inovação tecnológica, o crescimento <strong>da</strong> burocracia nasgrandes empresas, a insatisfação dos trabalhadores relativamente a um trabalho rotineiro, e asaturação dos mercados de produtos estan<strong>da</strong>rdizados. Estes factores, entre outros, com odecorrer dos anos limitam a dinâmica dos ganhos de produtivi<strong>da</strong>de e alteram os fun<strong>da</strong>mentosantecipados dos ganhos dos salários indutores indirectos do crescimento económico e dopleno emprego. Às determinantes de carácter interno, acrescem os efeitos nefastos <strong>da</strong>intensificação dos processos de globalização económica, favoreci<strong>da</strong> pela difusão <strong>da</strong>s TIC.A crescente internacionalização económica cria, segundo Cerdeira, um antagonismoentre modos de regulação definidos à escala nacional e um regime de acumulação que sedesenvolve à escala internacional. A não coincidência dos espaços geográficos impede que agestão pública <strong>da</strong> regulação interna deixe de poder ancorar-se sobre os mecanismos deestabilização entre a oferta e a procura, já que as redes globais <strong>da</strong>s empresas escapam aocontrolo <strong>da</strong>s pessoas que nelas trabalham, tal como o poder global escapa ao controlo social<strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des locais ou nacionais (Cerdeira, 2005, pp. 95-96).É possível regulamentar as relações laborais, tendo por objectivo a segurança noemprego, o progresso social e o desenvolvimento <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des democráticas. O problemade parti<strong>da</strong> a resolver, não está então no facto de surgirem elementos novos ou específicos deuma determina<strong>da</strong> nova forma de prestar ou desenvolver o trabalho, nem no desaparecimentode velhas homogenei<strong>da</strong>des que marcaram as relações de trabalho. O problema, no mercado detrabalho complexo, está na aceitação pelas partes envolvi<strong>da</strong>s na relação do trabalho, de seidentificarem os novos elementos que caracterizam a prestação do trabalho isola<strong>da</strong>menteconsiderados, de se identificarem as velhas e novas homogenei<strong>da</strong>des e de, a partir <strong>da</strong>í, seconstruir a respectiva regulamentação e aplicação em consenso e não unilateralmente, pelopatrão ou enti<strong>da</strong>de contratante.Os mecanismos <strong>da</strong>s novas relações de trabalho a definir e a aplicar na dimensãoconcreta de ca<strong>da</strong> situação com que nos deparamos a nível de uma activi<strong>da</strong>de ou profissão, deuma empresa, de um sector ou de um país, não propiciarão estabili<strong>da</strong>de se, no plano geral eglobal, não houver capaci<strong>da</strong>de de instituir normas mínimas, desde logo na actuação <strong>da</strong>smultinacionais perante os Estados, bem como mecanismos de fiscalização e coerção,expressos, por exemplo, em cláusulas sociais a introduzir nas normas <strong>da</strong> OMC comequilíbrios na exposição dos interesses dos trabalhadores e dos povos em distintas e38

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