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Capa da TESE - Fesete

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495Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalSuspensão <strong>da</strong> prestaçãode trabalhoFaltastrabalhador: Até quinze dias seguidos por casamento; De dois a cinco dias por falecimento de membros doagregado familiar; As motiva<strong>da</strong>s pela prestação de provas escolares nostermos <strong>da</strong> legislação especial; As motiva<strong>da</strong>s por impossibili<strong>da</strong>de de prestar trabalho porfactos não imputáveis ao trabalhador, nomea<strong>da</strong>mentedoença, acidente ou obrigações legais; As motiva<strong>da</strong>s pela prestação de assistência inadiável amembros do agregado familiar nos termos previstos naLei; Até quatro horas por trimestre para acompanharsituação educativa de filho menor; Até quatro dias para a activi<strong>da</strong>de sindical dos dirigentessindicais; As motiva<strong>da</strong>s pela prática e na quali<strong>da</strong>de de delegadosindical e <strong>da</strong> comissão de trabalhadores, respectivamente 5horas e 8 horas por mês; As <strong>da</strong><strong>da</strong>s por candi<strong>da</strong>tos a eleições para cargos públicos,nos termos previstos na Lei;; As que por Lei forem como tal qualifica<strong>da</strong>s, até 30 diaspor ano;. As motiva<strong>da</strong>s por doação de sangue, nos termos previstosna Lei;As faltas injustifica<strong>da</strong>s constituem violação do dever deassidui<strong>da</strong>de, determinam sempre per<strong>da</strong> de retribuição e aausência será desconta<strong>da</strong> na antigui<strong>da</strong>de do trabalhador.Será considera<strong>da</strong> uma infracção grave quando este tipode falta for <strong>da</strong><strong>da</strong> antes ou depois de um dia de descansosemanal ou feriado. Quando o trabalhador se atraseinjustifica<strong>da</strong>mente na apresentação ao trabalho de 30 a 60minutos, pode ver recusa<strong>da</strong> a sua prestação ao trabalhodurante parte ou todo o dia. BTE,1ª série, nº 19 de22/5/2006; BTE,1ª série, nº 25 de 8/7/2006; BTE,1ª série,nº 42 de 15/11/2006; e BTE, 1ª série, nº46 de 15/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormastrabalhadores.As faltas injustifica<strong>da</strong>s para além demanterem a penalização de per<strong>da</strong> deretribuição e a ausência ser desconta<strong>da</strong> naantigui<strong>da</strong>de do trabalhador, em 2006, passama ser considera<strong>da</strong>s uma infracção gravesempre este tipo de falta for <strong>da</strong><strong>da</strong> antes oudepois de um dia de descanso semanal ouferiado. Acresce ain<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de derecusa de prestação de trabalho durante parteou todo o dia, sempre que trabalhador seatrase injustifica<strong>da</strong>mente, respectivamente,de 30 a 60 minutos.

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