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Capa da TESE - Fesete

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502Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalApoio à vigilância dosfilhos dos trabalhadoresValor do subsídio1996--- Os CCT negociados em 1981 incorporam uma normacujos conteúdos regulam o direito ao apoio à vigilânciados filhos dos trabalhadores. A norma estabelece queterminado o período de parto, as empresas obrigam-se asubsidiar as trabalhadoras com filhos até aos 6 anos dei<strong>da</strong>de, numa importância não inferior a 50% do encargorespeitante à vigilância dos mesmos nas creches,infantários ou em outras instituições que prossigam osmesmos objectivos. A norma exclui <strong>da</strong> sua aplicação ostrabalhadores dos lanifícios. BTE, 1ª série, nº 37 de8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de 21/11/1981.Em 1987, um novo CCT negociado pelo SINDETEXaltera o conteúdo <strong>da</strong> norma, estabelecendo um tecto aovalor a pagar pela vigilância. Assim, o subsídio atribuídoserá correspondente a 50% <strong>da</strong> mensali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vigilância,não podendo em qualquer caso exceder um valorcorrespondente a 10% do valor <strong>da</strong> letra H <strong>da</strong> grelhasalarial do CCT. BTE, 1ª série, nº 38 de 15/10/1987.Em 1990, um novo CCT negociado pelo SINDETEXvolta a alterar o conteúdo <strong>da</strong> norma, estabelecendo umoutro tecto ao valor a pagar pela vigilância. Assim, osubsídio atribuído será correspondente a 50% <strong>da</strong>mensali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vigilância, não podendo em qualquercaso exceder um valor correspondente a 10% do valor dosalário mínimo nacional para a indústria. BTE, 1ª série,nº 46 de 15/12/1990.2007--- Os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos quatro CCT, análogos,regulam o direito ao apoio à vigilância dos filhos dostrabalhadores. O conteúdo <strong>da</strong> norma é análogo ao CCTde 1981 com a alteração introduzi<strong>da</strong> pelo CCT de 1987,ou seja, o subsídio atribuído será correspondente a 50%<strong>da</strong> mensali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vigilância, não podendo em qualquercaso exceder um valor correspondente a 10% do valor <strong>da</strong>letra H <strong>da</strong> grelha salarial do CCT. BTE, 1ª série, nº 19 de22/5/2006; BTE, 1ª série, nº 25 de 8/7/2006; BTE, 1ªsérie, nº 42 de 15/11/2006; e BTE, 1ª série, nº46 de15/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasEntre 1996 e 2007 os conteúdos <strong>da</strong> normaque regulam o direito ao apoio à vigilânciados filhos dos trabalhadores sofreramalterações.Os primeiros conteúdos negociados em CCTestabeleciam que, terminado o período departo, as empresas obrigam-se a subsidiar astrabalhadoras com filhos até aos 6 anos dei<strong>da</strong>de, numa importância não inferior a 50%do encargo respeitante à vigilância dosmesmos nas creches, infantários ou emoutras instituições que prossigam os mesmosobjectivos.Posteriormente o SINDETEX, em 1987 e1990, em CCT negociados incorpora nosconteúdos um tecto cujo objectivo é baixar ovalor do subsídio pago. Em 1987 o tecto éfixado em 10% do valor <strong>da</strong> letra H <strong>da</strong> grelhasalarial do CCT. Em 1990 o tecto é fixadoem 10% do valor do salário mínimo nacionalpara a indústria. Neste período a FESETEnegociou alguns CCT, mas não alterou osconteúdos <strong>da</strong> norma.Analisando os conteúdos dos CCTnegociados pelo SINDETEX, nãoencontramos motivos palpáveis para anegociação de tectos com valoresdecrescentes para o subsídio, quando estamosperante sectores com salários contratuaismuito baixos.Os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos quatro CCTnegociados em 2006 são análogos ao CCT de1981 com a alteração introduzi<strong>da</strong> pelo CCTde 1987, ou seja, o subsídio atribuído écorrespondente a 50% <strong>da</strong> mensali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>vigilância, não podendo em qualquer casoexceder um valor correspondente a 10% dovalor <strong>da</strong> letra H <strong>da</strong> grelha salarial do CCT.

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