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Capa da TESE - Fesete

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539Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalRetribuição dotrabalho13º mêsSubsídio derefeição1996--- A norma estabelece que os trabalhadores têm direito aum subsídio correspondente a um mês de retribuição, que deveser pago até ao dia 15 de Dezembro de ca<strong>da</strong> ano. Nas situações,do ano de admissão ou cessação do contrato, do ingresso ouregresso do serviço militar, de faltas justifica<strong>da</strong>s ouinjustifica<strong>da</strong>s, o 13º mês será pago proporcionalmente. Sãoexcluí<strong>da</strong>s para efeitos <strong>da</strong> redução do subsídio as faltasmotiva<strong>da</strong>s por: acidentes de trabalho, parto, doençacomprova<strong>da</strong>. BTE, 1ª série, nº44 de 29/11/1987.2007--- A norma tem um conteúdo análogo a 1996.Apenas altera a designação de 13º mês para subsídio deNatal. BTE, 1ªsérie , nº 20 de 29/05/2006; e BTE, 1ªsérie, nº33de 8/9/20061996---O regime do subsídio de refeição foi negociado peloSINDETEX/UGT e a ANICVEC em 1989.A norma estabeleciaque os trabalhadores tinham direito a um subsídio de refeiçãopor dia completo de trabalho efectivamente prestado. Estesubsídio não era considerado para efeitos de férias,subsídios de férias e de Natal. BTE, 1ªsérie,nº 46 de15/12/1989.Uma Portaria de Extensão publica<strong>da</strong> pelo Governoestende a aplicação do CCT negociado peloSINDETEX/UGT e a ANIVEC apenas às empresas nãofilia<strong>da</strong>s dos distritos Viana do Castelo, Braga, Vila Real,Bragança, Porto, Aveiro, Coimbra e Viseu e aostrabalhadores não filiados.BTE,1ª série ,nº 18de15/5/1990.Em 2000 ,a FESETE/CGTP e as duas associaçõespatronais, ANIVEC e APIV, negoceiam separa<strong>da</strong>mente,dois CCT e criam o regime do subsídio de alimentação,análogo ao negociado pelo SINDETEX em1989, para ostrabalhadores filiados na FESETE.BTE,1ª série, nº 20 de29/5/2000.2007--- A norma tem um conteúdo análogo a 1996. BTE,1ªsérie , nº 20 de 29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33 de8/9/2006.O CCT negociado entre a FESETE e a ANIVEC/APIVpara 2007, análogo ao negociado pelo SINDEQ/UGT,estabelece o valor de 2,35 € para o subsídio de refeiçãodiário. BTE, 1ª série, nº23 de 22/6/2007.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNão existem alterações com significado nanorma. Apenas é altera<strong>da</strong> a designação de13º mês para subsídio de Natal.A negociação do subsídio de refeição foiconcretiza<strong>da</strong> em momentos diferentes. OSINDETEX/UGT negociou este direito paraos seus associados em 1989, direitoestendido aos trabalhadores não filiadossindicalmente em 1990. A FESETE/CGTPapenas negociou em 2000 para ostrabalhadores filiados naquela organizaçãosindical. Os conteúdos dos regimesnegociados em 1989 e 2000, são análogos.O conteúdo <strong>da</strong>s normas que estabelecem oregime do subsídio de refeição e o seu valornos dois CCT em vigor em 2007, são iguais.

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