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Capa da TESE - Fesete

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CAPITULO II – A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA E AS NOVASCONFIGURAÇÕES DA REGULAÇÃO DAS RELAÇÕESLABORAIS1. Novos conteúdos nas Convenções Colectivas de TrabalhoNo âmbito <strong>da</strong> tipologia <strong>da</strong>s convenções colectivas de trabalho o nosso enfoque écolocado nos Contratos Colectivos de Trabalho (CCT’s) sectoriais definidos como asconvenções colectivas de trabalho negocia<strong>da</strong>s entre os parceiros sociais dos sectores,organizações sindicais e organizações patronais, relativos às condições de trabalho, àsrelações de emprego e às regras entre as organizações outorgantes dos CCT’s.Identificamos duas dimensões nas convenções colectivas de trabalho. A dimensãoobrigacional, composta pelo conjunto de normas que regulam as condições de trabalho e asrelações de emprego entre os empregadores e os trabalhadores; e a dimensão normativa,composta pelo conjunto de normas negocia<strong>da</strong>s, não aplicáveis directamente às condições detrabalho e às relações de emprego entre o empregador e o trabalhador, que definem as regrasentre as organizações outorgantes <strong>da</strong>s convenções colectivas.No nosso modelo de análise citamos Supiot e [et al] que consideram a negociaçãocolectiva como a instituição mais dinâmica e o instrumento apropriado para a assimilação ea<strong>da</strong>ptação permanente às mutações, desempenhando um papel de enorme relevância nasconvenções colectivas de trabalho. Para Silva a contratação colectiva de trabalho é uma fontede inovação e de renovação <strong>da</strong>s normas reguladoras <strong>da</strong>s relações laborais em que as partes,têm a oportuni<strong>da</strong>de de as desenhar e regular de acordo com o que lhes parece mais ajustado àssuas necessi<strong>da</strong>des e interesses. Segundo Hyman a regulação social é composta por trêselementos: a legislação estatal, a negociação colectiva e a regulação comunitária. Na faseactual a regulação através <strong>da</strong> negociação colectiva perde eficácia face à pressão para aadopção de normas colectivas ca<strong>da</strong> vez mais flexíveis, com vista a uma maior liber<strong>da</strong>de deacção a nível empresarial.Na nossa análise aos CCT’s negociados no período de 1996 a 2007, fomos procurareluci<strong>da</strong>r as alterações e a incorporação de novos conteúdos nas dimensões obrigacionais enormativas regista<strong>da</strong>s, nomea<strong>da</strong>mente nas condições de trabalho, na activi<strong>da</strong>de sindical, nasrelações de emprego e nas regras estabeleci<strong>da</strong>s em sede de negociação colectiva entre asorganizações sindicais e patronais outorgantes. Verificando-se alterações nas normas com aincorporação de novos conteúdos vamos eluci<strong>da</strong>r se essas alterações construíram diferentesconfigurações na regulação <strong>da</strong>s relações laborais nas ITVC. Assumimos o conceito deconfiguração construído por Maia, que considera estarmos perante a formação de uma171

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