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Capa da TESE - Fesete

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584Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalSuspensão <strong>da</strong>prestação de trabalhoFaltasAs faltas injustifica<strong>da</strong>s determinam sempre per<strong>da</strong> deretribuição. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, estabelecem que as faltaspodem ser justifica<strong>da</strong>s ou injustifica<strong>da</strong>s. Regula um conjunto defaltas justifica<strong>da</strong>s que não determinam a per<strong>da</strong> ou prejuízo dequalquer direito do trabalhador: Até quinze dias seguidos por casamento; De dois a cinco dias por falecimento de membros doagregado familiar; As motiva<strong>da</strong>s pela prestação de provas escolares nostermos <strong>da</strong> legislação especial; As motiva<strong>da</strong>s por impossibili<strong>da</strong>de de prestar trabalho porfactos não imputáveis ao trabalhador, nomea<strong>da</strong>mentedoença, acidente ou obrigações legais; As motiva<strong>da</strong>s pela prestação de assistência inadiável eimprescindível a membros do agregado familiar; Até quatro horas por trimestre para acompanharsituação educativa de filho menor;Até quatro dias para a activi<strong>da</strong>de sindicalAs motiva<strong>da</strong>s pela prática e na quali<strong>da</strong>de de delegadosindical e <strong>da</strong> comissão de trabalhadores, de acordo com aLei; As <strong>da</strong><strong>da</strong>s por candi<strong>da</strong>tos a eleições para cargos públicos,nos termos previstos na Lei; As que por Lei forem como tal qualifica<strong>da</strong>s, até 30 diaspor ano; As motiva<strong>da</strong>s por doação de sangue, quando solicitados;As faltas injustifica<strong>da</strong>s constituem violação do dever deassidui<strong>da</strong>de, determinam sempre per<strong>da</strong> de retribuição e aausência será desconta<strong>da</strong> na antigui<strong>da</strong>de do trabalhador.Será considera<strong>da</strong> uma infracção quando este tipo de faltafor <strong>da</strong><strong>da</strong> antes ou depois de um dia de descanso semanalou feriado. Quando o trabalhador se atraseinjustifica<strong>da</strong>mente na apresentação ao trabalho de 30 a 60minutos, pode ver recusa<strong>da</strong> a sua prestação ao trabalhodurante parte ou todo o dia. BTE, 1ª série, nº19 de22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasretribuição, em 2006, passam a serconsidera<strong>da</strong>s uma infracção sempre este tipode falta for <strong>da</strong><strong>da</strong> antes ou depois de um diade descanso semanal ou feriado. Acresceain<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de de recusa peloempregadorde prestação de trabalho durante parte outodo o dia, sempre que trabalhador se atraseinjustifica<strong>da</strong>mente, respectivamente, de 30 a60 minutos.

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