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Capa da TESE - Fesete

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579Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalRetribuição dotrabalhoRetribuição <strong>da</strong>polivalência defunçõesRetribuição dotrabalho nocturnoRetribuição dotrabalho emregime de turnos1996--- Não existe norma que regule a retribuição <strong>da</strong>polivalência de funções. BTE, 1ª série, nº22 de15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, sobre a retribuição <strong>da</strong>polivalência de funções estabelecem que o exercício pelotrabalhador <strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de funcional não pode implicardiminuição <strong>da</strong> retribuição, tendo o trabalhador o direitode auferir <strong>da</strong>s vantagens inerentes à activi<strong>da</strong>detemporariamente desempenha<strong>da</strong>. BTE, 1ª série, nº19 de22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.1996--- A norma estabelece que o trabalho prestado entreas 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte éretribuído com um acréscimo de 25% sobre a retribuiçãobase. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.Um CCTnegociado em 1991 estabelece que o trabalho prestadoentre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte éretribuído com um acréscimo de 30% sobre a retribuiçãobase. BTE, 1ª série, nº 42 de 15/11/1991.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, estabelecem que o trabalhoprestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do diaseguinte é retribuído com um acréscimo de 25% sobre aretribuição base. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE,1ª série, nº45 de 8/12/2006.1996--- A norma estabelece que o trabalho prestado entreas 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte éretribuído com um acréscimo de 25% sobre a retribuiçãobase. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.Um CCTnegociado em 1991 estabelece que o trabalho prestadoentre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte éretribuído com um acréscimo de 30% sobre a retribuiçãobase. BTE, 1ª série, nº 42 de 15/11/19912007---. Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, estabelecem que o trabalhoprestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do diaseguinte é retribuído com um acréscimo de 25% sobre aretribuição base. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE,1ª série, nº45 de 8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasEm 1996 não existe norma que regule aretribuição <strong>da</strong> polivalência de funções.Em 2007 os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normasdos dois CCT estabelecem que o exercíciopelo trabalhador <strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de funcional nãopode implicar diminuição <strong>da</strong> retribuição,tendo o trabalhador o direito de auferir <strong>da</strong>svantagens inerentes à activi<strong>da</strong>detemporariamente desempenha<strong>da</strong>.No período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam retribuição do trabalhonocturno.A alteração verifica<strong>da</strong> no acréscimo sobre aretribuição base, baixando de 30% em 1996,para 25% em 2007, beneficia o empregador,ao baixar o custo do trabalho em laboraçãopor turnos e reduz a retribuição dotrabalhador.No período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam retribuição do trabalhoem regime de turnos.Os CCT negociados não incluem nenhumanorma específica que regule a retribuição dotrabalho em regime de turnos. O conteúdo <strong>da</strong>norma apenas regula o acréscimo sobre aretribuição no trabalho nocturno. Assim otrabalho em regime de turnos só temacréscimo quando for prestado entre as 20horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.A alteração verifica<strong>da</strong> no acréscimo sobre aretribuição base, baixando de 30% em 1996,para 25% em 2007, beneficia o empregador,ao baixar o custo do trabalho em laboraçãopor turnos e reduz a retribuição dotrabalhador.

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