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Capa da TESE - Fesete

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mas, salientam a relevância <strong>da</strong> acção colectiva dos trabalhadores, incluindo a sindical, deâmbito mais político ou social, as lutas e os conflitos político-sociais. As abor<strong>da</strong>gensmarxistas atribuem centrali<strong>da</strong>de à divisão entre os que possuem ou controlam os meios deprodução e os que apenas têm para vender a sua força de trabalho, considerando que esta é abase <strong>da</strong> oposição de interesses e do conflito. A realização dos interesses de uma parte faz-se àcusta dos interesses de outra (Lima, 2004, p. 37).Hyman, criticando outras abor<strong>da</strong>gens, na sua perspectiva que designa de economiapolítica <strong>da</strong>s relações industriais considera que definir o objecto exclusivamente em termos deregulação e de regras, de gestão e controlo de conflitos, é muito restritivo e normativo emanifesta uma tendência conservadora. Ao definir <strong>da</strong>quele modo as relações industriais(relações laborais na abor<strong>da</strong>gem de Lima), ignoram-se a génese e os processos de produçãodos conflitos inscritos nas relações capitalistas, proprie<strong>da</strong>de e controlo. Estas relaçõesconstituem, na perspectiva de Hyman, a fonte inevitável dos conflitos e remetê-las para oexterior <strong>da</strong>s relações industriais significa limitar profun<strong>da</strong>mente a explicação <strong>da</strong>queles(Hyman, 1975, p.12).Desde sempre, os seres humanos, enquanto actores sociais, membros de umacomuni<strong>da</strong>de de maior ou menor dimensão, sujeitos integrantes de organizações do maisvariado cariz, se viram obrigados a li<strong>da</strong>r com os conflitos. A sociologia ao debruçar-se sobreo conflito centrou a sua análise nas características <strong>da</strong>s estruturas sociais como geradoras deconflitos ou na incidência destes sobre as primeiras, colocando-se a questão do conflito emtermos de funcionali<strong>da</strong>de versus disfuncionali<strong>da</strong>de. Na perspectiva parsoniana, o conflito évisualizado como uma disfunção social constituindo um elemento sempre regulável pelosistema. Na abor<strong>da</strong>gem marxista o conflito é perspectivado como o ver<strong>da</strong>deiro motor <strong>da</strong>evolução social, integrando a quinta-essência do processo do desenvolvimento social (Cunha,2001, pp. 23-27).Para se falar com proprie<strong>da</strong>de em conflito, é necessário que as partes em litígiopercebam a incompatibili<strong>da</strong>de entre os seus objectivos e que existam laços deinterdependência funcional, estrutural ou meramente histórica, que impeçam que ca<strong>da</strong> partepossa aceder aos mesmos sem a concorrência <strong>da</strong> outra (Cunha, 2001, p. 29).Segundo Maia o conflito existe quando dois actores, individuais ou colectivos, têm umobjectivo e interesses mutuamente desejáveis, mas impossíveis de alcançar por ambos. Doponto de vista Marxista o conflito é inerente à natureza do social, na medi<strong>da</strong> em que asocie<strong>da</strong>de se encontra dividi<strong>da</strong> em classes antagónicas com recursos desiguais. O conflitolaboral pode traduzir-se pela falta de acordo entre um trabalhador e a enti<strong>da</strong>de empregadora.Na maioria <strong>da</strong>s situações são divergências ao nível <strong>da</strong>s condições de trabalho, <strong>da</strong>s15

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