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Capa da TESE - Fesete

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perspectiva marxista, o valor <strong>da</strong> força de trabalho define-se,..“na sua forma monetária, peloconjunto dos custos de produção e reprodução dessa força, numa época <strong>da</strong><strong>da</strong> e num país <strong>da</strong>do,custos que implicam que se tenham em conta as características dos assalariados e dosempregos” (Lima, 2004, p. 102). Ain<strong>da</strong> no que se refere aos custos de produção <strong>da</strong> força detrabalho, Lima sublinha a importância <strong>da</strong> formação que os trabalhadores têm de adquirir pararesponder às exigências do emprego, custos que podem ser modificados pelas condiçõesvariáveis de aprendizagem profissional e de formação no percurso <strong>da</strong> carreira. Os custos dereprodução <strong>da</strong> força de trabalho interferem também no valor <strong>da</strong> força de trabalho, “ (…) o queexplicaria as diferenças entre os salários dos meios urbanos e rurais e também as diferenças desalários resultantes do estatuto social de diferentes categorias de trabalhadores” (Lima, 2004,p. 102). Há, assim segundo Lima, “ (…) elementos na norma de consumo que não podem serobjectivamente recenseados e que decorrem de uma apreciação social que define e traduz anorma de consumo mínima” (Lima, 2004, p. 102).Rodrigues, coloca o enfoque nas transformações que atingem a relação salarial, quedefine como, “ (…) o conjunto <strong>da</strong>s condições jurídicas e institucionais que regem a utilizaçãodo trabalho assalariado, assim como, a reprodução <strong>da</strong>s condições de existência dostrabalhadores” (Rodrigues, 1988, p. 35). A um nível analítico, a relação salarial pode sercaracteriza<strong>da</strong>, segundo Rodrigues, a partir de algumas <strong>da</strong>s suas componentes básicas e quepermitam de alguma forma explicitar as interconexões que se tecem entre modos de vi<strong>da</strong>,recomposição <strong>da</strong>s classes assalaria<strong>da</strong>s e lógica de acumulação do capital. Situando-se noscontributos <strong>da</strong> teoria <strong>da</strong> regulação quanto às transformações <strong>da</strong> relação salarial e aosprincípios que a configuram: a organização do processo de trabalho; a formação dos saláriosdirectos e indirectos; e a utilização do rendimento salarial (Rodrigues, 1988, p. 35). SegundoLima, a heterogenei<strong>da</strong>de do mercado de trabalho é então capta<strong>da</strong> em termos de diferenciaçãosalarial (Lima, 2004, p. 105).Parece-nos oportuno introduzir o conceito de retribuição, quando analisamos ossalários. De acordo com o Código do Trabalho, considera-se retribuição, “ (…) aquilo a que,nos termos do contrato, <strong>da</strong>s normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito comocontraparti<strong>da</strong> do seu trabalho”. O que inclui,” (…) a retribuição base e to<strong>da</strong>s as prestaçõesregulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie”. Aretribuição base, “ (…) é aquela que, nos termos do contrato ou instrumento deregulamentação colectiva de trabalho, corresponde ao exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de desempenha<strong>da</strong>pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido”(Leitão, 2003, pp. 197-198).79

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