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Capa da TESE - Fesete

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Na subdimensão direitos, deveres e garantias <strong>da</strong>s partes analisamos os seguintesindicadores: nos deveres dos trabalhadores as normas sofreram alterações, em 2007 osdeveres são análogos aos plasmados no Código do Trabalho; nas garantias do trabalhador asnormas negocia<strong>da</strong>s entre 1996 e 2007 não sofreram alterações; nos deveres do empregador asnormas sofreram alterações, desapareceu o dever de facultar a entra<strong>da</strong> na empresa aosdirigentes sindicais quando requisita<strong>da</strong>s pela Inspecção Geral do Trabalho e o dever deproporcionar a prestação do trabalho em regime de meio tempo quando solicita<strong>da</strong> pelotrabalhador; na transmissão <strong>da</strong> empresa ou estabelecimento em 2006 as normas sofreramalterações ficando com conteúdos análogos ao Código do Trabalho; na transferência do localde trabalho as normas sofreram alterações no seu conteúdo, em 2006 a norma passou a serdenomina<strong>da</strong> de mobili<strong>da</strong>de geográfica e estabelece que o trabalhador que desempenhafunções sindicais só pode ser transferido do local de trabalho com o seu acordo.Na subdimensão prestação do trabalho analisamos os seguintes indicadores: noperíodo normal de trabalho (PNT) registamos alterações significativas nas normas, o PNTsemanal foi reduzido de 43 horas em 1996 para 40 horas em 2007; para os trabalhadores quetrabalham nos períodos de descanso dos outros trabalhadores o PNT diário pode chegar às 12horas e às 24 horas semanais; na laboração por turnos as normas sofreram alterações, em 1996a norma estabelecia que a organização dos turnos era <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de do empregador,após audição e a vontade expressa <strong>da</strong> maioria dos trabalhadores; em 2007 a norma estabeleceque a organização dos turnos, devem, na medi<strong>da</strong> do possível, ser organizados de acordo comos interesses e as preferências manifesta<strong>da</strong>s pelos trabalhadores, alteração que reforça o poderdo empregador; a definição do conceito do trabalho por turnos negocia<strong>da</strong> em 2006, incorporano seu conteúdo o trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente osmesmos postos de trabalho (mobili<strong>da</strong>de funcional), mas não existe nenhuma referência ànecessi<strong>da</strong>de de formação profissional para executar esta diversi<strong>da</strong>de de funções; na laboraçãocontínua em 1996 não existiam normas a regular esta prestação de trabalho; em 2007 existeuma norma com referência à possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> laboração contínua, assegurando aostrabalhadores um dia de descanso em ca<strong>da</strong> sete dias de trabalho; no trabalho nocturno a normaestabelece que esta prestação de trabalho pode ser pratica<strong>da</strong> entre as 20 horas de um dia e as 7horas do dia seguinte; no trabalho a tempo parcial entre 1996 e 2007 não existem normas queregulam esta prestação de trabalho; no trabalho domiciliário à peça e à tarefa em 1996 anorma só permite o trabalho domiciliário nas luvas cosi<strong>da</strong>s à mão e nos sapatos de luvacosidos à mão, proibindo o trabalho à peça e à tarefa; em 2007 as normas negocia<strong>da</strong>s apenasestabelecem que o trabalho domiciliário à tarefa e à peça será remunerado com base naretribuição do oficial de 2ª <strong>da</strong> respectiva profissão; na flexibili<strong>da</strong>de do tempo de trabalho196

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