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Capa da TESE - Fesete

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511Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacional Aprendizagem Duração1996--- Os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos CCT negociadosem 1981 apenas pelo SINDETEX e impostos por Portariade Extensão aos trabalhadores dos sindicatos filiados naFESETE, apesar do oposição desta, remetem a regulação<strong>da</strong>s condições de aprendizagem para o CCT negociadopela FESETE e publicado no BTE, nº 31 de 22/8/1975.BTE, 1ª série, nº 37 de 8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de21/11/1981.Em 1992 o SINDETEX negociou um CCT queincorporou uma norma com conteúdos sobre ascondições de aprendizagem, que remetem para o CCT de1975 atrás mencionado, alterando no entanto, a duraçãodo período de aprendizagem. A duração do período deaprendizagem negocia<strong>da</strong> em 1992, condiciona<strong>da</strong> pelonível etário dos aprendizes, varia entre dois anos e novemeses. BTE, 1ª série, nº5 de 8/2/1992.Fomos comparar os conteúdos duas grelhas dos CCT(1975 e 1992) que regulam a duração do período deaprendizagem. Verificamos que para os aprendizes commais de 18 anos a negociação em 1992 aumentou aduração do período de aprendizagem, de oito para novemeses.2007--- Os quatro CCT negociados em 2006 apresentamgrelhas <strong>da</strong> duração do período de aprendizagem comconteúdos diferentes, por decisão <strong>da</strong>s associaçõespatronais, uma vez que a partir de 2006 as associaçõespatronais dividiram-se e passaram a existir duas CNP.Dos quatro CCT:Dois CCT abandonaram a grelha em vigor em 1996 ereduziram a grelha a um período com a duração de umano. BTE, 1ª série, nº 42 de 15/11/2006; e BTE, 1ª série,nº46 de 15/12/2006.Os outros dois CCT mantêm uma grelha análoga a 1996,com três fases de duração de aprendizagem, variandoentre dois anos e nove meses. Os indivíduos que possuamcurso técnico-profissional ou curso obtido no sistema deformação profissional certificado para a mesma profissãoa duração <strong>da</strong> aprendizagem será de seis meses. BTE, 1ªsérie, nº 19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº 25 de8/7/2006Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasAs normas que regulam as condições <strong>da</strong>aprendizagem, em vigor em 1996, remontama 1975. Os conteúdos <strong>da</strong>s normas dos CCTnegociados em 1981 apenas peloSINDETEX e impostos por Portaria deExtensão aos trabalhadores dos sindicatosfiliados na FESETE, apesar do oposiçãodesta, remetem a regulação <strong>da</strong>s condições deaprendizagem para o CCT negociado pelaFESETE em 1975.Em 1992 o SINDETEX negociou um CCTque incorporou uma norma com conteúdossobre as condições de aprendizagem, queremetem para o CCT de 1975 atrásmencionado, alterando no entanto, a duraçãoe a retribuição do período de aprendizagem.Comparamos os conteúdos duas grelhas dosCCT (1975 e 1992) que regulam a duraçãodo período de aprendizagem. Verificamosque para os aprendizes com mais de 18 anosa negociação em 1992 aumentou a duraçãodo período de aprendizagem, de oito paranove meses.Os quatro CCT negociados em 2006apresentam grelhas <strong>da</strong> duração do período deaprendizagem com conteúdos diferentes, pordecisão <strong>da</strong>s associações patronais, uma vezque a partir de 2006 as associações patronaisdividiram-se e passaram a existir duas CNP.Dos quatro CCT:Dois CCT abandonaram a grelha em vigorem 1996 e reduziram a grelha a um períodocom a duração de um ano.Os outros dois CCT mantêm uma grelhaanáloga a 1996, com três fases de duração <strong>da</strong>aprendizagem, variando entre dois anos enove meses. Os indivíduos que possuamcurso técnico-profissional ou curso obtido nosistema de formação profissional certificadopara a mesma profissão a duração <strong>da</strong>aprendizagem será de seis meses.A avaliação às alterações dos conteúdos <strong>da</strong>norma relativos à duração do período de

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