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Capa da TESE - Fesete

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560Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoNormativaVigência e denúnciaQuadros de pessoal eBalanços socialFuncionamento <strong>da</strong>arbitragemvoluntária1996--- A norma não estabelece qualquer tipo dearbitragem voluntária ou obrigatória, nem equaciona oseu funcionamento. BTE, 1ª série, nº44 de 29/11/1987.2007--- A norma estabelece que a arbitragem voluntária érequeri<strong>da</strong> por acordo <strong>da</strong>s partes e será realiza<strong>da</strong> por trêsárbitros, um indicado pelas associações patronais, outroindicado pela organização sindical e o terceiro serásorteado de uma lista conjunta de seis árbitros., sendotrês indicados por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes. BTE, 1ªsérie, nº20 de 29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33 de 8/9/2006.1996--- A norma estabelece que a organização do quadrode pessoal é <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de patronal. To<strong>da</strong>sas empresas deverão enviar o quadro de pessoal, entre 1de Abril e 31 de Maio, ao Ministério do Emprego,sindicatos e associações patronais representativas. Sãoain<strong>da</strong> obriga<strong>da</strong>s a afixar uma cópia no local de trabalho,em local visível durante 45 dias, podendo ostrabalhadores reclamar <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des detecta<strong>da</strong>s.BTE, 1ª série, nº44 de 29/11/1987.2007--- A norma estabelece que a organização do quadrode pessoal e do balanço social é <strong>da</strong> competência <strong>da</strong>enti<strong>da</strong>de patronal. To<strong>da</strong>s as empresas deverão enviar oquadro de pessoal e o balanço social, à FESETE, desdeque esta o solicite, até 15 de Outubro e 30 de Abril deca<strong>da</strong> ano, respectivamente. BTE, 1ªsérie, nº 20 de29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33 de 8/9/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasEm 1996 a norma não estabelece qualquertipo de arbitragem voluntária ou obrigatória.Em 2007 a norma estabelece que aarbitragem voluntária é requeri<strong>da</strong> por acordo<strong>da</strong>s partes e será realiza<strong>da</strong> por três árbitros,um indicado pelas associações patronais,outro indicado pela organização sindical e oterceiro será sorteado de uma lista conjuntade seis árbitros., sendo três indicados porca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes.Entre 1996 e 2007 a norma foi altera<strong>da</strong>.Em 1996 a norma estabelece que aorganização do quadro de pessoal é <strong>da</strong>competência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de patronal e define aobrigatorie<strong>da</strong>de do envio, entre 1 de Abril e31 de Maio, ao Ministério do Emprego,sindicatos e associações patronaisrepresentativas e a afixação de uma cópia nolocal de trabalho, em local visível durante 45dias, podendo os trabalhadores reclamar <strong>da</strong>sirregulari<strong>da</strong>des detecta<strong>da</strong>s.Em 2007 a norma estabelece que aorganização do quadro de pessoal e dobalanço social é <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>depatronal. Define a obrigatorie<strong>da</strong>de de to<strong>da</strong>sas empresas enviarem o quadro de pessoal eo balanço social, à FESETE, desde que esta osolicite, até 15 de Outubro e 30 de Abril deca<strong>da</strong> ano, respectivamente.Em 2007 a norma deixa de referir aobrigatorie<strong>da</strong>de do envio ao Ministério doEmprego, às associações patronais e aafixação de uma cópia no local de trabalhocom vista a permitir aos trabalhadoresreclamar <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des detecta<strong>da</strong>s.Torna obrigatório o envio do balanço social,o que não acontecia em 1996.

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