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Capa da TESE - Fesete

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485Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacional Prestação do trabalho Turnos especiais1996---Os CCT em vigor em 1981 não contêm normas queregulamentem a organização dos turnos especiais. BTE, 1ªsérie, nº 37 de 8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de21/11/1981.Os dois CCT negociados em 1998 pela FESETE eposteriormente pelo SINDETEX negociaram pelaprimeira vez a possibili<strong>da</strong>dede organização dos chamados turnos especiais, cujoobjectivo era permitir a laboração de sábado a segun<strong>da</strong>–feira, bem como nos dias feriados, excepto os feriadosdos dias 1 de Janeiro, 1 de Maio e 25 de Dezembro, e nasférias dos restantes trabalhadores.O conteúdo <strong>da</strong> norma regulou: que nenhum dostrabalhadores podia ser deslocado contra a sua vontadepara estes turnos; o máximo de doze horas para o PNTdiário; a retribuição, a qual não podia ser inferior à dostrabalhadores que trabalhavam de segun<strong>da</strong> a sexta-feira;uma vigilância especial <strong>da</strong> saúde dos trabalhadores destesturnos. BTE, 1ª série, nº 13 de 8/4/1998; BTE, 1ª série, nº18 de 15/5/1998;2007--- As normas dos quatro CCT são análogas às negocia<strong>da</strong>sem 1998. BTE,1ª série, nº 19 de 22/5/2006; BTE,1ª série,nº 25 de 8/7/2006; BTE,1ª série, nº 42 de 15/11/2006; eBTE, 1ª série, nº46 de 15/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNo período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações relevantes no querespeita à organização do tempo de trabalho,com a negociação <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de dosTurnos especiais.No início de 1996 não existia normanegocia<strong>da</strong> nos CCT que regulasse aorganização dos Turnos especiais.Os dois CCT negociados em 1998 pela FESETEe posteriormente pelo SINDETEXnegociaram pela primeira vez a possibili<strong>da</strong>dede organização dos chamados turnosespeciais, cujo objectivo era permitir alaboração de sábado a segun<strong>da</strong>–feira, bemcomo nos dias feriados, excepto os feriadosdos dias 1 de Janeiro, 1 de Maio e 25 deDezembro, e nas férias dos restantestrabalhadores.Os argumentos utilizados pelas Associaçõespatronais colocavam o enfoque nos elevadosinvestimentos na organização e emequipamentos para responder à liberalizaçãoem curso do mercado mundial de têxteis, oque exigia mais de 8500 horas de trabalhomáquina por ano.Apesar <strong>da</strong> negociação sectorial ter decorridonum período de eleva<strong>da</strong> conflituosi<strong>da</strong>de, ossindicatos aceitaram a argumentação patronale negociaram os chamados turnos especiais,permitindo às empresas terem a possibili<strong>da</strong>dede utilizarem os equipamentos durante maisde 8500 horas por ano.O conteúdo <strong>da</strong> norma regulou: que nenhumdos trabalhadores podia ser deslocado contraa sua vontade para estes turnos; o máximo dedoze horas para o PNT diário; a retribuição, aqual não podia ser inferior à dostrabalhadores que trabalhavam de segun<strong>da</strong> asexta-feira; uma vigilância especial <strong>da</strong> saúdedos trabalhadores destes turnos uma vez queestes passam a estar sujeitos a horáriosdiários prolongados até às 12 horas.

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