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Capa da TESE - Fesete

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Interrogarmos as mu<strong>da</strong>nças na negociação colectiva sectorial implica, segundo Lima,considerar dois aspectos principais. O primeiro diz respeito à mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong> sua relação com osoutros dois níveis de regulação, principalmente a regulação de empresa e a regulação de nívelnacional, sob a forma de concertação ou outras. O segundo diz respeito às mutações <strong>da</strong>própria agen<strong>da</strong> de negociação colectiva e às alterações do seu conteúdo, isto é, quer aemergência de novos temas de negociação, quer a mutação de conteúdos segundo novasorientações em domínios habitualmente regulados pelas convenções colectivas, como, porexemplo, os sistemas de qualificações e progressão profissional. No que respeita a novostemas a incluir na agen<strong>da</strong> <strong>da</strong> negociação colectiva propomos: a formação profissional; asaúde, higiene e segurança no trabalho; a flexibili<strong>da</strong>de do tempo de trabalho, a flexibili<strong>da</strong>defuncional, a flexibili<strong>da</strong>de geográfica; a vigência <strong>da</strong>s convenções; e novos perfis profissionaispolivalentes. Os dois aspectos considerados por Lima podem estar relacionados no sentido emque, por exemplo, a macro concertação pode influenciar a mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong> agen<strong>da</strong> <strong>da</strong> próprianegociação colectiva. Ou ain<strong>da</strong> porque a mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong>s próprias normas <strong>da</strong>s convençõescolectivas sectoriais pode integrar uma nova filosofia de relação com a definição de normasao nível <strong>da</strong> empresa, deixando em aberto explicitamente a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresasconcretizarem parcialmente alguns dos procedimentos (Lima, 2004, p. 85).Ferreira, chama a nossa atenção para a possibili<strong>da</strong>de de desestan<strong>da</strong>rdização <strong>da</strong>centrali<strong>da</strong>de de base nacional <strong>da</strong> negociação colectiva a qual pode organizar-se em torno dosseguintes tópicos: (1) fim do trabalho e insegurança no emprego; (2) descolectivização dodireito do trabalho e <strong>da</strong>s relações laborais; (3) crise <strong>da</strong> negociação e <strong>da</strong> voz colectiva; (4)reconfiguração <strong>da</strong> estrutura contratual laboral e emergência de novos vínculos laborais; (5)condições de trabalho e riscos profissionais; (6) inefectivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> normativi<strong>da</strong>de laboral(Ferreira, 2006, p. 8).Também Freire, ao analisar as tendências em curso na negociação colectiva, consideraque se está caminhando nos países mais desenvolvidos para uma maior descentralização dosprocessos com particular realce para os acordos de empresa (Freire, 2001, p. 92). SegundoDornelas e [et al] a taxa de cobertura <strong>da</strong> contratação colectiva de trabalho em Portugal,tradicionalmente eleva<strong>da</strong>, reduziu-se a menos de metade no primeiro ano de aplicação doCódigo do Trabalho (CT), 2004; e em 2005 só recuperou parcialmente. Em regra, emPortugal, predomina a negociação sectorial, mas existem sectores em que os AcordosColectivos de Trabalho (ACT’s), ou os Acordos de Empresa (AE’s), abrangem uma parterelevante do emprego. Um outro aspecto importante é a extensão administrativa por via dosRegulamentos de Extensão dos CCT’s, publicados o que contribui de forma decisiva para aeleva<strong>da</strong> taxa de cobertura verifica<strong>da</strong> em Portugal.64

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