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Capa da TESE - Fesete

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CCT’s são análogos. A flexibili<strong>da</strong>de do tempo de trabalho foi negocia<strong>da</strong> pelo SINDETEX em1989, assumindo que era alternativa ao trabalho suplementar, mas sem qualquer compensaçãopara as horas flexíveis, em tempo ou em retribuição. A FESETE negociou a flexibili<strong>da</strong>de em2006 tendo introduzido algumas inovações nos conteúdos <strong>da</strong>s normas; excluiu do horárioflexível o sábado, negociou a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> participação colectiva dos trabalhadores nadecisão por maioria na flexibili<strong>da</strong>de e negociou uma compensação de 10% em tempo ou emretribuição; garantiu que as empresas disponibilizam transportes quando os trabalhadores nãoo possam fazer pelos seus meios habituais; estes conteúdos foram também negociados peloSINDETEX em 2006 ficando os dois CCT’s com as normas análogas.No trabalho suplementar entre 1996 e 2007, os CCT’s remetem a regulação para a leigeral. Na isenção do horário de trabalho entre 1996 e 2007, as normas dos CCT’s remetem,com ligeiras alterações, a regulação para a lei geral, excepto o valor <strong>da</strong> retribuição nestaprestação de trabalho.Na subdimensão retribuição do trabalho analisamos os seguintes indicadores: nopagamento <strong>da</strong> retribuição, entre 1996 e 2007, os conteúdos nas normas não sofreramalterações e são análogas. A retribuição durante a substituição era regula<strong>da</strong> em 1996 garantiaao trabalhador que desempenhasse funções de outro cuja retribuição seja superior, o direito aessa retribuição, enquanto durasse o desempenho, a partir de 2006 esta norma foi excluí<strong>da</strong> dosCCT’s. Na retribuição <strong>da</strong> polivalência de funções, em 1996 a norma estipulava que otrabalhador que exerce funções inerentes a diferentes categorias profissionais receberá aretribuição fixa<strong>da</strong> para a categoria profissional mais eleva<strong>da</strong>; em 2007 os CCT’s não contêmnormas que regulam este tipo de retribuição.A retribuição trabalho nocturno prestado entre as 20 horas e as 23 horas tem umacréscimo de 25% sobre a retribuição normal e entre as 23 horas e as 7 horas do dia seguintetêm um acréscimo de 50% sobre a retribuição normal; entre 1996 e 2007 o conteúdo <strong>da</strong>snormas nos CCT’s superior ao valor fixado pelo Código do Trabalho, não sofreu alteração. Aretribuição do trabalho em regime de turnos que varia entre um acréscimo de 15% a 30%sobre a retribuição normal o conteúdo <strong>da</strong> norma não sofreu alterações nos CCT’s. Aretribuição por trabalho suplementar entre 1996 e 2007, não sofreu alterações e é fixa<strong>da</strong> pelalei geral. O descanso compensatório pela prestação do trabalho suplementar sofreu alteraçõessignificativas; em 1996 a norma estabelecia um período de descanso de 15 minutos após 5horas de trabalho consecutivo; em 2006 os dois CCT’s adoptam na norma o direito a umdescanso compensatório remunerado correspondente a 25% do trabalho suplementarrealizado; na situação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal obrigatório, anorma garante um dia de descanso compensatório remunerado. Na retribuição do período de186

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