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Capa da TESE - Fesete

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535Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacional Prestação do trabalho Trabalho nocturno1996—As normas estabelecem a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>sempresas poderem laborar em horário nocturno, <strong>da</strong>s 20horas às 7 horas. É ve<strong>da</strong>do às mulheres trabalhar entre as23 horas e as 7 horas; aos jovens é ve<strong>da</strong>do trabalhar entreas 20 horas e as 7 horas. Dá-se a possibili<strong>da</strong>de aostrabalhadores do mesmo agregado familiar de teremhorários de trabalho coincidentes. BTE, 1ª série, nº44 de29/11/1987.2007— As normas estabelecem a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>sempresas poderem laborar em horário nocturno, <strong>da</strong>s 20horas às 7 horas. BTE, 1ªsérie,nº 20 de 29/05/2006; eBTE, 1ª série, nº33de 8/9/20061996—As normas estabelecem a possibili<strong>da</strong>de de serprestado trabalho a tempo parcial, podendo este atingir oPNT dos trabalhadores a tempo completo. É garantidoque a fixação do horário do trabalho a tempo parcial sópode ser feita a pedido do trabalhador. BTE, 1ª série,nº44 de 29/11/1987.2007—As normas negocia<strong>da</strong>s são semelhantes às normasem vigor em 1996. BTE, 1ªsérie,nº 20 de 29/05/2006; eBTE, 1ª série, nº33de 8/9/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasEmbora a maioria <strong>da</strong>s empresas do vestuárionão recorram ao trabalho nocturno, estapossibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestação do trabalho estánegocia<strong>da</strong> pelos sindicatos. A negociação de2006 expurgou do conteúdo <strong>da</strong>s normas aproibição: do trabalho <strong>da</strong>s mulheres, entre as23 e as 7 horas; e dos jovens entre as 20horas e as 7 horas . Entretanto o Código doTrabalho proíbe o trabalho nocturno amenores de 16 anos. Avaliamos comopositivo terem posto fim à discriminação <strong>da</strong>mulher na possibili<strong>da</strong>de de trabalhar entre as23 horas e as 7 horas.Embora a maioria <strong>da</strong>s empresas do vestuárionão recorram ao trabalho a tempo parcial,esta possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestação do trabalhoestá negocia<strong>da</strong> pelos sindicatos. As normasno período em análise não sofreramalterações. Entretanto o Código do Trabalhoestabelece que o trabalho a tempo parcial teráum PNT igual ou inferior a 75% do praticadoa tempo completo, remetendo para os IRCT apossibili<strong>da</strong>de de negociarem PNT superiores.O Código do Trabalho permite ain<strong>da</strong> aosIRCT excluir a liber<strong>da</strong>de de celebração decontratos de trabalho a tempo parcial.

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