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Capa da TESE - Fesete

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550Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalDeslocaçõesExercício <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindicalGrandesdeslocaçõesActivi<strong>da</strong>desindical nasempresas1996--- A norma considera como grande deslocaçãoaquelas que não permitam nas condições defini<strong>da</strong>s noCCT, a i<strong>da</strong> e o regresso diário do trabalhador à suaresidência habitual.São direitos dos trabalhadores nas grandes deslocações:A retribuição, acresci<strong>da</strong> uma remuneração suplementarde 2 euros por dia;Ao pagamento <strong>da</strong>s despesas de transporte no local,alojamento,pagamento <strong>da</strong>s refeições, durante o período efectivo <strong>da</strong>deslocação;Uma licença suplementar com retribuição, igual a 4 diasúteis por ca<strong>da</strong> 60 dias de deslocação, bem como opagamento de viagens de i<strong>da</strong> e volta desde o local detrabalho até à sua residênciaO pagamento como trabalho suplementar, do tempo dotrajecto e espera, que exce<strong>da</strong> o PNTO pagamento <strong>da</strong>s viagens de regresso imediato, seocorrer o falecimento do cônjuge, filhos ou pais.O seguro contra riscos de viagem, acidentes pessoais etrabalho. BTE, 1ª série, nº44 de 29/11/1987.2007--- As normas negocia<strong>da</strong>s em 2006 não alteraram osconteúdos existentes em 1996, excepto na remuneraçãosuplementar que acresce à retribuição cujo valor passapara 5 euros por dia. BTE, 1ªsérie, nº 20 de 29/05/2006; eBTE, 1ª série, nº 33 de 8/9/2006.1996--- A norma estabelece os princípios gerais <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindical no interior <strong>da</strong>s empresas:Os trabalhadores e o sindicato têm direito a desenvolver aactivi<strong>da</strong>de sindical no interior <strong>da</strong> empresa, através dosseus representantes;À enti<strong>da</strong>de patronal é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> qualquer interferência naactivi<strong>da</strong>de sindical dos trabalhadores ao seu serviço.BTE, 1ª série, nº44 de 29/11/1987.2007--- As normas negocia<strong>da</strong>s em 2006 não alteraram osconteúdos normativos existentes em 1996. BTE, 1ªsérie,nº 20 de 29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33 de 8/9/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasA norma considera como grande deslocaçãoaquelas que não permitam nas condiçõesdefini<strong>da</strong>s no CCT, a i<strong>da</strong> e o regresso diáriodo trabalhador à sua residência habitual.No essencial não se verificam alterações <strong>da</strong>norma entre 1996 e 2007, apenas existe umaactualização no valor <strong>da</strong> remuneraçãosuplementar, que passa de 2 euros para 5euros.São direitos dos trabalhadores nas grandesdeslocações:A retribuição, acresci<strong>da</strong> uma remuneraçãosuplementar que em 1996 era de 2 euros pordia e em 2007 de 5 euros por dia;Aopagamento <strong>da</strong>s despesas de transporte nolocal, alojamento, pagamento <strong>da</strong>s refeições,durante o período efectivo <strong>da</strong> deslocação;Uma licença suplementar com retribuição,igual a 4 dias úteis por ca<strong>da</strong> 60 dias dedeslocação, bem como o pagamento deviagens de i<strong>da</strong> e volta desde o local detrabalho até à sua residência; O pagamentocomo trabalho suplementar, do tempo dotrajecto e espera, que exce<strong>da</strong> o PNTOpagamento <strong>da</strong>s viagens de regresso imediato,se ocorrer o falecimento do cônjuge, filhosou pais. O seguro contra riscos de viagem,acidentes pessoais e trabalho.A norma estabelece os princípios gerais <strong>da</strong>activi<strong>da</strong>de sindical no interior <strong>da</strong>s empresas.No essencial não se verificam alterações <strong>da</strong>norma entre 1996 e 2007.A norma estabelece que os trabalhadores e osindicato têm direito a desenvolver aactivi<strong>da</strong>de sindical no interior <strong>da</strong> empresa,através dos seus representantes.A norma ve<strong>da</strong> à enti<strong>da</strong>de patronal qualquerinterferência na activi<strong>da</strong>de sindical dostrabalhadores ao seu serviço.

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