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Capa da TESE - Fesete

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normas. A renovação <strong>da</strong>s normas configura diferentes dilemas, atendendo às suascaracterísticas com destaque para a configuração específica <strong>da</strong> relação entre os actores <strong>da</strong>srelações colectivas. Ao mesmo tempo a renovação <strong>da</strong>s normas põe em jogo relações de podere interesses mais ou menos conciliáveis, constituindo um objecto permanente de tensões elutas sociais em torno <strong>da</strong> sua definição, interpretação e <strong>da</strong>s práticas que a modelam Ain<strong>da</strong>segundo Lima, numa perspectiva societal é de admitir que os conteúdos <strong>da</strong>s convençõescolectivas variam não só em função <strong>da</strong> configuração dos sistemas de relações profissionaisem que se integram, mas também em ligação com os sistemas de emprego, designa<strong>da</strong>mente,no que se refere aos modelos organizacionais adoptados pelas empresas e no que se refere àspolíticas de emprego e de ensino-formação (Lima, 2004, p. 89).Ain<strong>da</strong> relacionado com os conteúdos <strong>da</strong>s convenções colectivas, Abrantes coloca o seuenfoque num conceito quanto a nós, não menos relevante; o conceito de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia naempresa, isto é, ” (…) ao valor que a condição de trabalhador traz à estrutura clássica docontrato de trabalho, com o reconhecimento <strong>da</strong> relevância dos direitos fun<strong>da</strong>mentais nãoespecificamente laborais, dos direitos do ci<strong>da</strong>dão, que os exercita enquanto trabalhador naempresa.(…) Na empresa, o trabalhador mantém, em princípio todos os direitos de que sãotitulares to<strong>da</strong>s as outras pessoas” (Abrantes, 2001, p. 103).Reflectir sobre a varie<strong>da</strong>de e mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong> negociação colectiva sectorial, quer no plano<strong>da</strong> sua relação com outros níveis de regulação, quer no plano dos padrões e mu<strong>da</strong>nça deconteúdo <strong>da</strong>s convenções colectivas, implica, para Lima, considerar as suas relações com aconfiguração global do sistema de relações laborais. No entanto há que equacionar a mu<strong>da</strong>nçaem dois planos tendo em conta: a multidimensionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s convenções colectivas e <strong>da</strong>sestratégias dos actores; o estatuto jurídico e o enquadramento institucional <strong>da</strong>s convençõescolectivas; as fases de desenvolvimento industrial e a especifici<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s matérias e regular; eo grau de heterogenei<strong>da</strong>de inter e intra-sectorial, nos planos técnico-económicos einstitucional (relações colectivas de trabalho). (Lima, 2004, pp. 89-90).A negociação colectiva constitui segundo Supiot e [et al], a instituição mais dinâmicae o instrumento apropriado para a assimilação e a a<strong>da</strong>ptação permanente às mutações, face àheterogenei<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s formas de organização do trabalho, à participação dos diferentesprotagonistas e ao progressivo inter-relacionamento dos problemas: entre sistemas de ensino,formação e qualificação profissional; entre tempo de trabalho e tempo de vi<strong>da</strong> social; entre oambiente e os problemas de saúde e segurança no trabalho. A negociação colectiva surgecomo um precioso instrumento para alcançar a a<strong>da</strong>ptabili<strong>da</strong>de, para inspirar confiança face àincerteza e para <strong>da</strong>r aplicação ao princípio <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de de oportuni<strong>da</strong>des, integrando adimensão de género. A informação, a consulta e a participação dos trabalhadores nas69

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