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Capa da TESE - Fesete

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487Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalRetribuição do trabalhoPagamento <strong>da</strong>retribuiçãoRetribuiçãodurante asubstituição1996---Os conteúdos <strong>da</strong> norma do pagamento <strong>da</strong> retribuiçãoestabelecem que o pagamento <strong>da</strong> retribuição mensaldeverá ser efectua<strong>da</strong> até ao terceiro dia útil do mêsseguinte àquele a que respeita; definem os diferenteselementos que devem constar no talão de entregaobrigatória ao trabalhador no acto do pagamento <strong>da</strong>retribuição; contemplam a fórmula matemática paracálculo <strong>da</strong> retribuição diária e os critérios <strong>da</strong> nãoretribuição <strong>da</strong>s ausências ao trabalho. BTE, 1ª série, nº 37de 8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de 21/11/1981.2007--- As normas dos quatro CCT negocia<strong>da</strong>s em 2006registam pequenas alterações nos conteúdos quandocompara<strong>da</strong>s com os conteúdos dos CCT negociados em 1981.Assim: o pagamento <strong>da</strong> retribuição mensal passa a serefectua<strong>da</strong> até ao segundo dia útil do mês seguinte àquelea que respeita; e o empregador pode efectuar opagamento <strong>da</strong> retribuição por cheque bancário, valepostal ou depósito bancário. BTE,1ª série, nº 19 de22/5/2006; BTE,1ª série, nº 25 de 8/7/2006; BTE,1ª série,nº 42 de 15/11/2006; e BTE, 1ª série, nº46 de 15/12/2006.1996---A norma estabelece que o trabalhador que desempenharas funções de outro, cuja retribuição base contratual sejasuperior, tem direito a essa retribuição, enquanto durar essedesempenho. Se mantiver essas funções 120 dias seguidos oualternados no espaço de um ano, manterá esse direito. BTE, 1ªsérie, nº 37 de 8/10/1981; BTE, 1ª série, nº 43 de21/11/1981.2007--- As normas dos quatro CCT negocia<strong>da</strong>s em 2006 sãoanálogas às negocia<strong>da</strong>s em 1981. BTE,1ª série, nº 19 de22/5/2006; BTE,1ª série, nº 25 de 8/7/2006; BTE,1ª série,nº 42 de 15/11/2006; e BTE, 1ª série, nº46 de 15/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasEntre 1996 e 2007 os conteúdos <strong>da</strong> normasobre o pagamento <strong>da</strong> retribuição registampequenas alterações nos conteúdos quandocompara<strong>da</strong>s com os conteúdos dos CCTnegociados em 1981.Em 1981 o pagamento <strong>da</strong> retribuição mensaldeveria ser efectua<strong>da</strong> até ao terceiro dia útildo mês seguinte àquele a que respeita. Apartir de 2006 o pagamento <strong>da</strong> retribuiçãomensal passa a ser efectua<strong>da</strong> até ao segundodia útil do mês seguinte àquele a querespeita, ou seja um dia mais cedo. É ain<strong>da</strong>estabelecido que o empregador pode efectuaro pagamento <strong>da</strong> retribuição por chequebancário, vale postal ou depósito bancário.Sem alteração no período em análise a normaregula ain<strong>da</strong> os diferentes elementos quedevem constar no talão de entrega obrigatóriaao trabalhador no acto do pagamento <strong>da</strong>retribuição, a fórmula matemática paracálculo <strong>da</strong> retribuição diária e os critérios <strong>da</strong>não retribuição <strong>da</strong>s ausências ao trabalho.Não existem entre 1996 e 2007 alteraçõesnos conteúdos <strong>da</strong> norma que regula aretribuição durante a substituição. A normaestabelece que o trabalhador que desempenhar asfunções de outro, cuja retribuição base contratualseja superior, tem direito a essa retribuição,enquanto durar esse desempenho.Se mantiver essas funções 120 dias seguidos oualternados no espaço de um ano, manterá de formadefinitiva esse direito.

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