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Capa da TESE - Fesete

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confeccionados e a outras activi<strong>da</strong>des comerciais e de serviços, o que significa uma maiorpossibili<strong>da</strong>de de incorporação na cadeia de valor.Nas subdimensões vigência e denúncia analisamos os seguintes indicadores: naprodução de efeitos as normas dos CCT’s negocia<strong>da</strong>s entre 1996 e 2007, mantiveram omesmo conteúdo e estabelecem que os CCT’s entram em vigor cinco dias após a publicaçãono Boletim de Trabalho e Emprego. Nos períodos de vigência para a retribuição base erestante clausulado, as normas dos CCT’s entre 1996 e 2007, embora com conteúdosdiferentes, estabelecem que as retribuições mínimas e o subsídio de refeição vigorarão pordoze meses e o restante clausulado vigorará por dois anos; existe no entanto uma alteraçãorelevante, em 1996 as normas estabeleciam que os CCT’s se manteriam em vigor até sersubstituído por outro; em 2007 as normas omitem esta garantia para os trabalhadores. Nasmatérias revistas por acordo entre 1996 e 2007 as normas dos CCT’s foram altera<strong>da</strong>s e foinegocia<strong>da</strong> a figura <strong>da</strong> arbitragem voluntária; enquanto em 1996 as normas dos CCT’sestabelecem que to<strong>da</strong>s as matérias que compõem o clausulado são revistas por acordo; em2007 as normas dos dois CCT’s estabelecem que em to<strong>da</strong>s as matérias do clausulado do CCTsão revistas por acordo <strong>da</strong>s partes outorgantes, podendo algumas dessas matérias seremsujeitas à arbitragem voluntária. O funcionamento <strong>da</strong> arbitragem voluntária apenas énegocia<strong>da</strong> nos dois CCT’s do vestuário em 2006; a norma estabelece que a arbitragemvoluntária é requeri<strong>da</strong> por acordo <strong>da</strong>s partes.Na subdimensão quadros de pessoal e balanços sociais, as normas sofreram alteraçõesnos seus conteúdos a partir de 2006, ao definir a obrigatorie<strong>da</strong>de de to<strong>da</strong>s as empresasenviarem o quadro de pessoal e o balanço social às organizações outorgantes dos CCT’s,desde que estes os solicitem nos prazos fixados.Na subdimensão comissão paritária, instrumento de resolução de conflitos não judicialformal, analisamos os seguintes indicadores: na constituição <strong>da</strong> comissão paritária, as normasdos CCT’s entre 1996 e 2007 alteravam apenas o número de elementos que compõem acomissão paritária; em 1996 eram no máximo dois elementos por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes em2007 o máximo passou para três elementos por ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s partes; as decisões são toma<strong>da</strong>spor unanimi<strong>da</strong>de, vinculando as partes. Nas funções <strong>da</strong> comissão paritária as normas do CCTnão sofrem alterações no que respeita às funções de interpretar as disposições dos CCT’s. Nosefeitos <strong>da</strong>s deliberações <strong>da</strong> comissão paritária, as normas dos CCT’s mantiveram o mesmoconteúdo sobre as deliberações <strong>da</strong> comissão paritária: estas deliberações após a publicação noBoletim de Trabalho e Emprego (BTE), são vinculativas, constituindo parte integrante dosCCT’s. Da análise por nós efectua<strong>da</strong> aos BTE’s não registamos qualquer deliberação entre1996 e 2007, <strong>da</strong>s comissões paritárias na indústria do vestuário.191

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