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Capa da TESE - Fesete

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575Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalPrestação do trabalhoTrabalho a tempoparcialTrabalhodomiciliário àpeça e à tarefa1996— Não existe norma que regule o trabalho a tempoparcial. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, não regulam o trabalho atempo parcial. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ªsérie, nº45 de 8/12/2006.1996— A norma estabelece a proibição do trabalhodomiciliário às empresas e aos trabalhadores abrangidospelo presente CCT, excepto no trabalho de luvas cosi<strong>da</strong>sà mão e nos sapatos de luva cosidos à mão. A normaproíbe também o trabalho à peça e à tarefa. BTE, 1ª série,nº22 de 15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, estabelecem apenas que otrabalho domiciliário à tarefa e à peça será remuneradocom base na retribuição do oficial de 2ª <strong>da</strong> respectivaprofissão aferi<strong>da</strong> pelo tempo médio de execução. BTE, 1ªsérie, nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasNo período em análise, 1996 a 2007, os CCTnegociados não incorporam qualquer normaque regule o trabalho a tempo parcial.No período em análise, 1996 a 2007,registamos alterações nos conteúdos <strong>da</strong>norma que regulam o trabalho domiciliário àpeça e à tarefa.Em 1996 A norma estabelece a proibição dotrabalho domiciliário às empresas e aostrabalhadores abrangidos pelo presente CCT,excepto no trabalho de luvas cosi<strong>da</strong>s à mão enos sapatos de luva cosidos à mão. A normaproíbe também o trabalho à peça e à tarefa.Em 2007 Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>snormas dos dois CCT, negociados em 2006,estabelecem apenas que o trabalhodomiciliário à tarefa e à peça seráremunerado com base na retribuição dooficial de 2ª <strong>da</strong> respectiva profissão aferi<strong>da</strong>pelo tempo médio de execução.

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