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Capa da TESE - Fesete

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temporário, cedência ocasional de trabalhadores, situação em que os trabalhadores nãomantêm nenhum vínculo com a empresa têxtil onde desenvolvem essa activi<strong>da</strong>de; um limitede 15% para os trabalhadores contratados a termo certo, tendo como referencia o total detrabalhadores <strong>da</strong> empresa. A negociação desta norma veio responder segundo os empresáriosà necessi<strong>da</strong>de de uma maior mobili<strong>da</strong>de contratual pelo que podemos considerar que introduzprofun<strong>da</strong>s alterações na natureza do emprego e que contribui para a construção de novasconfigurações na regulação <strong>da</strong>s relações laborais pela via <strong>da</strong> negociação colectiva.Quando avaliamos as alterações às normas e seus conteúdos, no período em análise,registamos alterações significativas com repercussões nas condições de trabalho. As normascujos conteúdos plasmam os deveres dos trabalhadores, as garantias dos trabalhadores e osdeveres dos empregadores, vão no sentido de melhorar as condições de trabalho e os direitosbásicos dos trabalhadores. A negociação de um novo capítulo sobre a SHST onde estãoincluí<strong>da</strong>s as obrigações do empregador, nomea<strong>da</strong>mente: a prestação de trabalho em condiçõesde segurança, saúde e higiene; a organização dos serviços de SHST com vista a assegurar aprevenção dos riscos profissionais e a promoção <strong>da</strong> saúde dos trabalhadores; a informação, aconsulta e a formação dos trabalhadores e seus representantes para a SHST; a constituição <strong>da</strong>comissão de SHST biparti<strong>da</strong> e paritária; a prevenção e controlo de alcoolemia. A nossaavaliação vai no sentido de considerarmos que estas novas normas vão alterar profun<strong>da</strong>mentee no sentido positivo as condições de trabalho nas empresas têxteis. Os novos direitos,garantias e deveres dos empregadores e trabalhadores plasmados nas normas dos CCT’spodem construir novas configurações <strong>da</strong>s relações de trabalho.Finalmente vamos avaliar as alterações nas dimensões normativas dos CCT’s <strong>da</strong> têxtilnegociados entre 1996 e 2007. Nesta dimensão foram por nós elenca<strong>da</strong>s um conjunto desubdimensões. Na subdimensão área geográfica não existem alterações, os CCT’s têm comoárea todo o território nacional. Na subdimensão âmbito verificam-se alterações, os CCT’s queabrangiam em 1996 os têxteis, malhas, tapeçaria, lanifícios, têxteis lã, bor<strong>da</strong>dos epassamanarias, em 2006 alargaram o seu âmbito ao sector do vestuário criando uma situaçãode paralelismo e concorrência com outros CCT’s <strong>da</strong>s ITVC. Na subdimensão produção deefeitos não existem alterações <strong>da</strong>s normas.Nas subdimensões vigência e denúncia analisamos os seguintes indicadores: Nosperíodos de vigência para as retribuições mínimas, doze meses, e para o restante clausulado,vinte e quatro meses, não existem alterações. Nas matérias sujeitas à arbitragem voluntáriaforam negocia<strong>da</strong>s em 2006 normas de carácter inovador; as partes outorgantes elencaram umconjunto de matérias do clausulado, as quais podem ser alvo de arbitragem voluntária desdeque requeri<strong>da</strong> por acordo <strong>da</strong>s partes. Esta solução <strong>da</strong> arbitragem voluntária surge no contexto182

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