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Capa da TESE - Fesete

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593Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalObrigacionalMobili<strong>da</strong>deFuncionalMobili<strong>da</strong>deFuncionalPerfisprofissionaispolivalentesEm processos dereestruturaçãoprejudicado, poderá reclamar para a comissão paritária,que decidirá dessa mu<strong>da</strong>nça. BTE, 1ª série, nº22 de15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, incorporam a mobili<strong>da</strong>defuncional com os seguintes conteúdos:O empregador pode, quando o interesse <strong>da</strong> empresa oexija, encarregar temporariamente o trabalhador defunções não compreendi<strong>da</strong>s na activi<strong>da</strong>de contrata<strong>da</strong>,desde que tal não implique modificação substancial <strong>da</strong>posição do trabalhador; esta mu<strong>da</strong>nça funcional dotrabalhador não pode implicar diminuição <strong>da</strong> retribuição,tendo o trabalhador o direito de auferir <strong>da</strong>s vantagensinerentes à activi<strong>da</strong>de temporariamente desempenha<strong>da</strong>; aordem de alteração deve ser justifica<strong>da</strong>, com a indicaçãodo tempo previsível. BTE, 1ª série, nº19 de 22/5/2006;BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.1996--- Não existe no CCT norma que estabeleça amobili<strong>da</strong>de funcional em processos de reestruturação.BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/19812007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, não regulam a mobili<strong>da</strong>defuncional em processos de reestruturação. BTE, 1ª série,nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasmu<strong>da</strong>nça não implique diminuição <strong>da</strong>retribuição nem modificação substancial <strong>da</strong>posição do trabalhador.Quando a estas activi<strong>da</strong>des corresponderemtratamento mais favorável, o trabalhador terádireito a esse tratamento e à retribuiçãorespectiva.Da decisão do empregador e caso otrabalhador se sinta prejudicado, poderáreclamar para a comissão paritária, quedecidirá dessa mu<strong>da</strong>nça.Em 2006 foi negocia<strong>da</strong> uma normadenomina<strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de funcionalpermitindo ao trabalhador desenvolveractivi<strong>da</strong>des inerentes às funções <strong>da</strong>s váriascategorias profissionais, nas seguintescondições:O empregador pode, quando o interesse <strong>da</strong>empresa o exija, encarregar temporariamenteo trabalhador de funções não compreendi<strong>da</strong>sna activi<strong>da</strong>de contrata<strong>da</strong>, desde que tal nãoimplique modificação substancial <strong>da</strong> posiçãodo trabalhador; esta mu<strong>da</strong>nça funcional dotrabalhador não pode implicar diminuição <strong>da</strong>retribuição, tendo o trabalhador o direito deauferir <strong>da</strong>s vantagens inerentes à activi<strong>da</strong>detemporariamente desempenha<strong>da</strong>; a ordem dealteração deve ser justifica<strong>da</strong>, com aindicação do tempo previsível.Avaliando os conteúdos podemos considerarque em 2007, quando comparamos com1996, os trabalhadores perderam o direito dereclamarem para a comissão paritária.No período em análise, 1996 a 2007, os CCTnão regulam a mobili<strong>da</strong>de funcional emprocessos de reestruturação. Não existindonorma que expressamente faça referência àmobili<strong>da</strong>de funcional em processos dereestruturação, na<strong>da</strong> impede que amobili<strong>da</strong>de funcional avalia<strong>da</strong> no indicadoranterior possa ser utiliza<strong>da</strong> em processos dereestruturação.

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