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Capa da TESE - Fesete

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Na subdimensão segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST) analisamos osseguintes indicadores: Nas obrigações do empregador as normas sofreram alteraçõessignificativas, na informação, formação, consulta e participação dos trabalhadores e seusrepresentantes na SHST; as obrigações dos trabalhadores sofreram alterações relevantes,passando de um enunciado geral em 1996 para um conjunto de obrigações que tornam claros,em 2006, os deveres dos trabalhadores; na informação e consulta dos trabalhadores passou-sede um vazio normativo em 1996 para uma regulação ampla em 2006; a comissão de SHSTnão estava regula<strong>da</strong> em 1996, sendo negocia<strong>da</strong> a sua constituição biparti<strong>da</strong> e paritária em2006; a formação dos trabalhadores e dos seus representantes em SHST não era um direitocontratual em 1996, apenas foi negocia<strong>da</strong> em 2006, <strong>da</strong>ndo um contributo positivo à prevençãoe redução dos acidentes de trabalho; a eleição dos representantes dos trabalhadores para aSHST só foi negocia<strong>da</strong> em 2006; a prevenção e controlo <strong>da</strong> alcoolémia só foram negociadospela primeira vez em 2006, impedindo a prestação de qualquer activi<strong>da</strong>de quando se está sobo efeito do álcool, o que significa apresentar uma taxa igual ou superior a 0,5 gramas por litro.Consideramos relevante para os trabalhadores e empresas, os avanços <strong>da</strong>s negociaçõesna área <strong>da</strong>s SHST, face ao contributo que podem <strong>da</strong>r à prevenção e à redução dos acidentes detrabalho, uma maior atenção às doenças profissionais, com a correspondente redução doscustos e <strong>da</strong>s situações de incapaci<strong>da</strong>de para o trabalho dos trabalhadores. Regula<strong>da</strong> aconstituição biparti<strong>da</strong> e paritária <strong>da</strong> comissão de SHST e reforçados os direitos de informação,formação, consulta e participação dos trabalhadores, alargando deste modo os direitos deci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.Na subdimensão formação profissional analisamos os seguintes indicadores: O direitoà formação profissional não estava regulado em 1996; apenas existe como um direito dostrabalhadores a partir de 2006, ao ser estabelecido o principio geral que obriga ao empregadora proporcionar ao trabalhador trinta e cinco horas anuais incluí<strong>da</strong>s no PNT para acções deformação adequa<strong>da</strong>s à sua qualificação, bem como obriga o trabalhador a participar nasacções de formação profissional que lhe sejam proporciona<strong>da</strong>s. A negociação deste direito dostrabalhadores pode contribuir para superar a matriz de baixas qualificações que caracterizamestes sectores.Na subdimensão apoio à vigilância dos filhos dos trabalhadores analisamos oindicador, valor do subsídio, o qual sofreu alterações sem motivos palpáveis a não ser oreduzir o seu valor; foi indexado pelo SINDETEX a uma percentagem de 10% do saláriomínimo nacional <strong>da</strong> indústria e posteriormente a 10% do nível salarial (H) <strong>da</strong> grelha salarial,quando ao ser negociado pela primeira vez pela FESETE, foi estabelecido que o valor do176

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