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Capa da TESE - Fesete

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do tempo de trabalho com características inovadoras na sua organização, participação dostrabalhadores na decisão, período de referência de oito meses e horários flexíveis de segun<strong>da</strong>a sexta-feira; atribuí<strong>da</strong> uma compensação financeira ou em descanso aos trabalhadores empercentagem às horas flexíveis; as trabalhadoras grávi<strong>da</strong>s e trabalhadores deficientes nãoficam obrigados a horários flexíveis; é manti<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de de isenção do horário detrabalho e regula<strong>da</strong> a sua retribuição; consideramos que nesta dimensão do emprego foramintroduzi<strong>da</strong>s relevantes alterações às normas dos CCT’s; dos quatro CCT’s existentes em1996, todos com normas diferentes sobre a duração e organização do tempo de trabalho,chegamos a 2007 apenas com dois CCT’s mas com normas análogas nesta dimensão doemprego; os novos conteúdos incorporados nos CCT’s são relevantes para o funcionamento<strong>da</strong>s empresas, respeitam os direitos dos trabalhadores e regista-se uma tendência paraharmonização no progresso; são contributos para a construção de novas configurações sociaisna base de uma interdependência de adversários, na regulação <strong>da</strong>s relações laborais naindústria do vestuário.Na dimensão qualificações numa lógica em que o significado de qualificação estáimplícito no sistema de formação profissional, é independente do contexto e o objecto de umanegociação colectiva permanente, registamos alterações entre 1996 e 2007.Na nossa avaliação às funções <strong>da</strong> área operacional ca<strong>da</strong> trabalhador executa pequenastarefas diferentes <strong>da</strong> dos restantes; existe uma separação rígi<strong>da</strong> entre as tarefas de hierarquia eas tarefas de execução; as funções <strong>da</strong>s chefias por ordem de importância, dirigem-se àprogramação e distribuição do trabalho, à disciplina, ao controlo dos performancesindividuais e á qualificação dos produtos. Se ao nível <strong>da</strong>s categorias profissionais nãodetectamos nenhuma alteração relevante, entre 1996 e 2007, já no que respeita ao direito àformação profissional foi negociado em 2006 o direito individual à formação profissional,estando as empresas obriga<strong>da</strong>s a atribuir o mínimo de trinta e cinco horas anuais do PNT aca<strong>da</strong> trabalhador para formação e a obrigação do trabalhador participar nas acções deformação profissional. A fase de aprendizagem não sofreu alterações no período de análise.Na dimensão qualificações, as negociações efectua<strong>da</strong>s mantiveram o modelo do trabalhoclássico parcializado, análogo nos dois CCT’s o que podemos relevar como um ponto fraco<strong>da</strong>s negociações.Na dimensão natureza do emprego a negociação em 2006 de normas sobre apossibili<strong>da</strong>de de contratação de trabalhadores a termo certo procurou, segundo as partesoutorgantes, responder a uma maior mobili<strong>da</strong>de contratual por forma a permitir às empresasresponderem a uma procura dos seus produtos sujeita a picos baixos e altos, que aflexibili<strong>da</strong>de do tempo de trabalho não consegue por si só resolver; as normas negocia<strong>da</strong>s193

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