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Capa da TESE - Fesete

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grelha salarial, pelo que não está garanti<strong>da</strong> a ausência de discriminação de género, nemgarantido o princípio de, para trabalho igual salário igual.No indicador, sistema de remunerações basea<strong>da</strong>s em critérios transparentes e neutros:em todos os CCT do sector têxtil, vestuário e calçado, entre 1996 e 2007, não existem normasque regulem um sistema de remunerações ancorado em critérios transparentes e neutros.No indicador, normas de atribuição do subsídio de alimentação tendo em conta osdireitos <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de e paterni<strong>da</strong>de (consultas pré-natais, parto, período para amamentaçãoe aleitação): Em todos os CCT do sector têxtil, vestuário e calçado, entre 1996 e 2007, foramnegociados pelos parceiros sociais sectoriais subsídios de refeição. Avaliando os conteúdos<strong>da</strong>s normas, somos de opinião de que as normas que regulam a atribuição do subsídio derefeição não salvaguar<strong>da</strong>m os direitos de materni<strong>da</strong>de e paterni<strong>da</strong>de, gerando situações dediscriminação, com maior incidência nas mulheres trabalhadoras destes sectores.No indicador, normas de instituição dos diferentes prémios protegem os direitos dematerni<strong>da</strong>de e paterni<strong>da</strong>de: Em todos os CCT do sector têxtil, vestuário e calçado, entre 1996e 2007, não registamos nos CCT normas que regulem a instituição dos diferentes tipos deprémios. A sua regulamentação é feita empresa a empresa e em alguns casos através deRegulamentos Internos sem qualquer negociação com os trabalhadores. Se considerarmos quea maioria esmagadora <strong>da</strong>s empresas <strong>da</strong>s ITVC não têm organização sindical, esta ausência deregulação sectorial é uma lacuna relevante e um ponto fraco na protecção dos direitos dematerni<strong>da</strong>de e paterni<strong>da</strong>de.No indicador, normas que regulam a progressão nas carreiras garantindo a igual<strong>da</strong>dede oportuni<strong>da</strong>des para homens e mulheres: em todos os CCT do sector têxtil, vestuário ecalçado, entre 1996 e 2007, não registamos nos CCT normas que regulem a progressão nascarreiras garantindo a igual<strong>da</strong>de de oportuni<strong>da</strong>des para homens e mulheres.No indicador, que avalia situações de discriminação indirecta na tipologia de género asacções de formação profissional ministra<strong>da</strong>s em regime pós-laboral afastam as mulheres faceàs suas responsabili<strong>da</strong>des familiares: nos CCT dos sectores têxtil e vestuário registamos umaevolução positiva entre 1996 e 2007. Os CCT evoluíram de um vazio normativo em 1996,para um conjunto de normas que não só regulam o direito à formação profissional, como asempresas ficam obriga<strong>da</strong>s a conceder 35 horas de formação incluí<strong>da</strong>s no PNT anual,permitindo às mulheres trabalhadoras melhorar a conciliação <strong>da</strong>s suas responsabili<strong>da</strong>desfamiliares com o direito à formação profissional. No sector do calçado e ao contrário dos CCTnegociados para os sectores Têxteis e Vestuário, os CCT negociados para o sector do Calçadono período entre 1996 e 2007 não negociaram qualquer norma referente ao direito à formaçãoprofissional e a créditos de horas de formação incluídos no PNT. Esta lacuna nas normas dos240

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