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Capa da TESE - Fesete

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573Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacional Prestação do trabalho Laboração porturnosempregador, após audição para o efeito aos trabalhadorese de acordo com a vontade expressa pela maioria. O PNTno 1º e 2º turno é de 45 horas semanais, excepto o 3ºturno que é de 40 horas. Em regime de três turnos, o PNTsemanal inclui um intervalo intermédio de 30 minutosdiário contando para todos os efeitos como tempo detrabalho. O trabalho prestado entre as 20 horas de um diae as 7 horas do dia seguinte é retribuído com umacréscimo de 25% sobre a retribuição base. A nenhumtrabalhador pode ser imposto contra a sua vontade otrabalho em regime de turnos, salvo se no acto deadmissão tiver <strong>da</strong>do o seu acordo por escrito àpossibili<strong>da</strong>de de vir a trabalhar em turnos. Qualquertrabalhador que padeça de doença incompatível com otrabalho em regime de turnos e desde que atesta<strong>da</strong> pormédico de medicina no trabalho, passará ao regimenormal. BTE, 1ª série, nº22 de 15/6/1981.Um CCT negociado em 1991 estabelece que o trabalhoprestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do diaseguinte é retribuído com um acréscimo de 30% sobre aretribuição base. BTE, 1ª série, nº 42 de 15/11/1991.2007— Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006 começam por definir otrabalho por turnos: qualquer modo de organização dotrabalho em equipa em que os trabalhadores ocupemsucessivamente os mesmos postos de trabalho, a umdeterminado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, que podeser contínuo ou descontínuo, o que implica que ostrabalhadores podem executar o trabalho a horasdiferentes no decurso de um <strong>da</strong>do período de dias ousemanas.Os turnos devem, na medi<strong>da</strong> do possível, ser organizadosde acordo com os interesses e as preferênciasmanifestados pelos trabalhadores.A duração de trabalho de ca<strong>da</strong> turno não pode ultrapassaros limites máximos do PNT. Em regime de três turnos, oPNT semanal inclui um intervalo intermédio de 30minutos diário, contando para todos os efeitos comotempo de trabalho. O trabalho prestado entre as 20 horasde um dia e as 7 horas do dia seguinte é retribuído comum acréscimo de 25% sobre a retribuição base. BTE, 1ªsérie, nº19 de 22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 deAvaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormascalçado não recorram à laboração por turnos,esta possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prestação do trabalhoestá negocia<strong>da</strong> pelos sindicatos eempregadores.Em 1996 a norma estabelece que aorganização dos turnos é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>dedo empregador, após audição para o efeitoaos trabalhadores e de acordo com a vontadeexpressa pela maioria. Em 2007 a normaestabelece que os turnos devem, na medi<strong>da</strong>do possível, ser organizados de acordo comos interesses e as preferências manifestadospelos trabalhadores. A alteração verifica<strong>da</strong> naorganização dos turnos reforça o poder doempregador.Em 1996 a norma estabelece que o trabalhoprestado entre as 20 horas de um dia e as 7horas do dia seguinte é retribuído com umacréscimo de 30% sobre a retribuição base.Em 2007 a norma estabelece que o trabalhoprestado entre as 20 horas de um dia e as 7horas do dia seguinte é retribuído com umacréscimo de 25% sobre a retribuição base. Aalteração verifica<strong>da</strong> no acréscimo sobre aretribuição base, baixando de 30% para 25%,beneficia o empregador, ao baixar o custo dotrabalho em laboração por turnos.O conteúdo <strong>da</strong> norma negociado em 2006 éanálogo ao Código do Trabalho, excepto noseguinte conteúdo que é mais favorável aotrabalhador: em regime de três turnos, o PNTsemanal inclui um intervalo intermédio de 30minutos diário, contando para todos osefeitos como tempo de trabalho.A definição do conceito do trabalho porturnos negocia<strong>da</strong> em 2006, incorpora no seuconteúdo o trabalho em equipa em que ostrabalhadores ocupem sucessivamente osmesmos postos de trabalho. É uma alteração

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