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Capa da TESE - Fesete

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Estado Português e apela a que no futuro se tenha em conta a representativi<strong>da</strong>de dosSindicatos.Entretanto, no terreno a luta dos trabalhadores manteve-se até ao momento, em que,ca<strong>da</strong> empresa assumiu o compromisso de continuar a aplicar os direitos consagrados nasconvenções negocia<strong>da</strong>s pelas organizações <strong>da</strong> CGTP/IN. Criaram-se situações dedesconformi<strong>da</strong>de. Nas empresas com organização sindical foi possível manter os conteúdosnegociais dos contratos colectivos negociados pelos sindicatos e federação sindical <strong>da</strong>CGTP/IN; nas empresas sem organização sindical, passou a aplicar-se o contrato colectivo doSINDETEX/UGT e a Portaria de Extensão. Após esta situação complexa em 1981, o EstadoPortuguês passou a ter uma prática diferente na extensão <strong>da</strong>s convenções por Portaria deExtensão, salvaguar<strong>da</strong>ndo a autonomia e a liber<strong>da</strong>de de negociação <strong>da</strong>s organizaçõessindicais. Ou seja, sempre que existia oposição de uma organização sindical à extensão de umContrato Colectivo de Trabalho, o Estado não estendia aos trabalhadores filiados naorganização sindical que se opôs, conteúdos negociados por outra organização sindical.Sobre situações de pluralismo e paralelismo sindical, Freire pensa que pode existirentre nós alguma confusão que impede a sua resolução. Considera que o pluralismo ésaudável, se apoiado em critérios de representativi<strong>da</strong>de, pelo que defende a criação,legislativa, de um dispositivo que estabelecesse critérios razoáveis de aferimento <strong>da</strong>representativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s associações sindicais com base em indicadores numéricos de aderentese referidos a diferentes âmbitos: nacional, sectorial, regional e de empresa (Freire, 2001, pp.91-92). Na mesma linha do Comité Sindical <strong>da</strong> OIT sobre a relevância <strong>da</strong> representativi<strong>da</strong>dedos sindicatos para efeitos <strong>da</strong> negociação colectiva, Freire, pronuncia-se afirmando que, “ (…)a representativi<strong>da</strong>de dos parceiros sociais é condição de ver<strong>da</strong>de e de eficácia” (Freire, 2001,p. 90).Segundo Lima, a matriz <strong>da</strong>s convenções colectivas negocia<strong>da</strong>s pelas Federações eSindicatos <strong>da</strong> CGTP/IN, constituiu-se tendo como referência a radicalização dos movimentossociais em geral e do movimento sindical em particular, dos quais resultou importantelegislação social e laboral. Em contraste, a matriz <strong>da</strong>s convenções colectiva outorga<strong>da</strong>s pelosSindicatos <strong>da</strong> UGT, nos anos 80, constitui-se e reflecte um novo ciclo orientado para anormalização contratual (Lima, 2004, p. 191).Estando de acordo com a caracterização de Lima sobre a matriz <strong>da</strong>s convençõescolectivas negocia<strong>da</strong>s pelas federações e sindicatos <strong>da</strong> CGTP/IN, discor<strong>da</strong>mos quando,situando a UGT, afirma que a sua matriz <strong>da</strong>s convenções colectivas “ (…) reflecte um novociclo orientado para a normalização contratual”. De facto, quando em Portugal se dá aRevolução de Abril de 1974, ela acontece a contra ciclo numa Europa que já tinha deixado119

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