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Capa da TESE - Fesete

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553Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalMobili<strong>da</strong>deFuncionalAprendizagemNovas categoriasprofissionaisDuração1996---A norma estabelece uma grelha de 147 categoriasprofissionais e respectivas funções. As categoriasprofissionais correspondentes à área operacional têmcomo funções pequenas tarefas e um trabalho muitoparcializado e repetitivo. BTE, 1ª série, nº44 de29/11/1987.2007--- A norma estabelece uma grelha de 151 categoriasprofissionais e respectivas funções, sendo que ascategorias profissionais correspondentes à áreaoperacional têm como funções pequenas tarefas e umtrabalho muito parcializado, repetitivo e monótono. BTE,1ªsérie, nº 20 de 29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33 de8/9/20061996---A norma utiliza a denominação de estágio emlugar <strong>da</strong> aprendizagem. Define dois tipos de estágio: paraa costureira ; e para as restantes categorias profissionais.O período de estágio para a costureira, findo o qual acedeà categoria profissional, terá a duração máxima: de doisanos quando a i<strong>da</strong>de for inferior a vinte anos; de um anoquando a i<strong>da</strong>de for igual ou superior a vinte anos.Quando hajam frequentado acções de formaçãoprofissional com aproveitamento, o estágio será reduzidono tempo equivalente à duração <strong>da</strong> acção de formação.Para as restantes categorias profissionais o período deestágio será de um ano, findo o qual ingressarão narespectiva categoria profissional. BTE, 1ª série, nº44 de29/11/1987.2007---A norma negocia<strong>da</strong> em 2006 mantém osconteúdos existentes em 1996. BTE, 1ªsérie, nº 20 de29/05/2006; e BTE, 1ª série, nº 33 de 8/9/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasA norma que regula as categoriasprofissionais e as respectivas funções nãosofreu alterações no período em análise.Estamos perante uma grelha de cerca de 150categorias profissionais, onde ascorrespondentes à área operacional têm comofunções pequenas tarefas e um trabalhomuito parcializado, repetitivo e monótono, oque poderemos considerar contrário àmobili<strong>da</strong>de funcional.A norma que regula a aprendizagem utiliza adenominação de estágio. Define dois tipos deestágio: para a costureira ; e para as restantescategorias profissionais.O período de estágio para a costureira, findoo qual acede à categoria profissional, terá aduração máxima: de dois anos quando ai<strong>da</strong>de for inferior a vinte anos; de um anoquando a i<strong>da</strong>de for igual ou superior a vinteanos. Quando hajam frequentado acções deformação profissional com aproveitamento, oestágio será reduzido no tempo equivalente àduração <strong>da</strong> acção de formação.Para as restantes categorias profissionais operíodo de estágio será de um ano, findo oqual ingressarão na respectiva categoriaprofissional.Entre 1996 e 2007 não houve alteração <strong>da</strong>norma.

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