12.07.2015 Views

Capa da TESE - Fesete

Capa da TESE - Fesete

Capa da TESE - Fesete

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

577Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacional Prestação do trabalho Trabalhosuplementarem situações excepcionais o trabalhador pode recusar-se aprestar trabalho suplementar; o trabalho suplementar não podeultrapassar as cem horas anuais.O trabalho suplementar será remunerado: com 50% na primeirahora e 75% na segun<strong>da</strong> hora e seguintes; em dias feriados, emdias de descanso semanal ou complementar será remuneradocom 200%; em dia de descanso semanal ou complementar dáain<strong>da</strong> direito a um dia de descanso. BTE, 1ª série, nº22 de15/6/1981.2007--- Os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normas dos doisCCT, negociados em 2006, estabelecem o seguinteregime para o trabalho suplementar: o trabalhador não éobrigado a prestar mais de duas horas de trabalho suplementarpor dia; estão isentos de prestar trabalho suplementar, osmenores; as mulheres grávi<strong>da</strong>s, puérperas, lactantes e comfilhos de i<strong>da</strong>de inferior a um ano; e os trabalhadores estu<strong>da</strong>ntes;o trabalho suplementar será remunerado: com 50% na primeirahora e 75% na segun<strong>da</strong> hora e seguintes; em dia feriado, em diade descanso semanal ou complementar será remunerado comacréscimo de 100%; em dia de descanso semanal (domingo) dáain<strong>da</strong> direito a um dia de descanso; nos restantes dias <strong>da</strong>semana, quando perfizer 32 horas de trabalho suplementar terãodireito a um dia de descanso. BTE, 1ª série, nº19 de22/5/2006; BTE, 1ª série, nº45 de 8/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasé proibido o trabalho suplementar, exceptoquando o mesmo seja necessário para evitar <strong>da</strong>nosdirectos e imediatos sobre pessoas ouequipamentos e matérias-primas ou paraabastecimento do mercado interno ou externo. Emsituações excepcionais o trabalhador pode recusarsea prestar trabalho suplementar; o trabalhosuplementar não pode ultrapassar as cem horasanuais.O trabalho suplementar será remunerado: com50% na primeira hora e 75% na segun<strong>da</strong> hora eseguintes. Em dias feriados, em dias de descansosemanal ou complementar será remunerado com200%; em dia de descanso semanal oucomplementar dá ain<strong>da</strong> direito a um dia dedescanso.Em 2007 os conteúdos, análogos, <strong>da</strong>s normasdos dois CCT, negociados em 2006,estabelecem o seguinte regime para o trabalhosuplementar: o trabalhador não é obrigado aprestar mais de duas horas de trabalhosuplementar por dia; estão isentos de prestartrabalho suplementar, os menores; as mulheresgrávi<strong>da</strong>s, puérperas, lactantes e com filhos dei<strong>da</strong>de inferior a um ano; e os trabalhadoresestu<strong>da</strong>ntes; o trabalho suplementar seráremunerado: com 50% na primeira hora e 75% nasegun<strong>da</strong> hora e seguintes; em dia feriado, em diade descanso semanal ou complementar seráremunerado com acréscimo de 100%; em dia dedescanso semanal (domingo) dá ain<strong>da</strong> direito a umdia de descanso; nos restantes dias <strong>da</strong> semana,quando perfizer 32 horas de trabalho suplementarterão direito a um dia de descanso.Como alterações significativas, acabou aproibição do trabalho suplementar, o trabalhadornão pode, salvo situações excepcionais recusar-seà prestação do trabalho suplementar até 2 horaspor dia. Aumenta o tecto máximo <strong>da</strong>s horas detrabalho suplementar anuais de 100 para 200horas. Os acréscimos <strong>da</strong> retribuição pela prestaçãodo trabalho suplementar nos feriados e dias dedescanso semanal obrigatório e complementar sãoreduzidos de 200% para 100%.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!